TJDFT - 0009150-12.1995.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 20:47
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:47
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009150-12.1995.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ALM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, sem baixa, tendo sido determinada a expedição de CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO na sentença de ID 180757626 .
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 06:38:08.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/02/2024 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/02/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ALM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (DENUNCIADO A LIDE), Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (HERDEIRO) e VALDIR PEREIRA BORGES - CPF: *23.***.*00-15 (DENUNCIADO A LIDE) em 10/02/2024.
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11/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA BORGES em 10/02/2024 06:00.
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11/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ALM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/02/2024 06:00.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0009150-12.1995.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ALM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID180757612. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, sem baixa, tendo sido determinada a expedição de CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO na sentença de ID 180757626 .
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 13:15:47.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
27/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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27/12/2023 13:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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