TJDFT - 0737669-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 12:11
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 04:00
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO FABIANO DA SILVA COMERCIO DE MOLAS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737669-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FABIANO DA SILVA COMERCIO DE MOLAS LTDA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/09/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737669-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FABIANO DA SILVA COMERCIO DE MOLAS LTDA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vgu8Gc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2023 16:01:17. -
05/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737669-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FABIANO DA SILVA COMERCIO DE MOLAS LTDA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor nova oportunidade de emenda a fim de que junte aos autos documento comprobatório de que os terminais objeto de pedido de cancelamento (*19.***.*18-26, 6132340590, 6132343976, 6133619096 e 6132342540) estão registrados em seu nome, informação que não consta das faturas anexadas aos autos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 15:20:59.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737669-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO FABIANO DA SILVA COMERCIO DE MOLAS LTDA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC), sendo que, em sede de Juizados Especiais não há fase de liquidação de sentença (art. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95).
Dessa forma, intime-se o autor para que, de forma fundamentada, esclareça a natureza dos serviços e produtos objeto do pedido de cancelamento, indicando, ainda, se estão vinculados a algum terminal telefônico, cujo número deve ser apresentado.
Na mesma oportunidade, deve apresentar uma tabela contendo a natureza, o valor e a data de vencimento dos débitos referentes aos serviços já cancelados, mas que continuam sendo objeto de cobrança por parte da ré (pedido formulado na alíneas "c" da inicial).
O valor referente ao montante da dívida objeto de pedido de declaração de inexistência deve ser acrescido ao valor da causa (art. 292, II do CPC).
Ressalto, quanto ao ponto, que de acordo com o art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, o que não ocorreu no caso em debate.
Além disso, o pedido de inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito.
Se o requerente pretende ter acesso a documentos que estão em poder do réu, para, após, discutir os seus termos, deve ajuizar ação de exibição de documentos, cujo procedimento é especial e incompatível com o rito dos Juizados Especiais a teor do artigo 3º da Lei. 9.099/95.
Por fim, deve juntar procuração assinada.
Venha nova inicial, na íntegra.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 14:06:30.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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