TJDFT - 0702476-74.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/10/2024 12:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/10/2024 12:00 Transitado em Julgado em 21/10/2024 
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                                            22/10/2024 02:25 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:29 Publicado Sentença em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702476-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
 
 Após arquivamento de ID 206772596, em relação a Amarildo, o Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos, visto que, embora na ocorrência policial Em segredo de justiça figure não só como comunicante/vítima, mas também como autor, em razão das acusações feitas por Amarildo, o órgão ministerial entendeu pela autoria somente de Amarildo, figurando Michael na qualidade de vítima.
 
 Com efeito, sem lastro probatório mínimo para embasar eventual acusação, é plenamente cabível o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa.
 
 Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO quanto aos supostos fatos atribuídos a Em segredo de justiça, com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
 
 Efetuem-se as comunicações de praxe.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
 
 Após, arquivem-se os autos. (não indiciado) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            04/10/2024 17:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/10/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 17:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            04/10/2024 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            04/10/2024 14:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 02:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:30 Transitado em Julgado em 18/08/2024 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 02:33 Publicado Sentença em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 09:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 16:03 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal 
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                                            07/08/2024 13:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            06/08/2024 16:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/08/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 15:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2024 23:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 02:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 02:27 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 04:29 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702476-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se pessoalmente o acusado AMARILDO, para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que o profissional constituído nos autos, apesar de regularmente intimado, não manifestou nos autos.
 
 No mesmo prazo, fica intimado o acusado AMARILDO a cumprir a transação penal ou justificar o descumprimento.
 
 Em caso de inércia ou caso informe não possuir condições de constituir advogado, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado, devendo apresentar a referida peça processual.
 
 Oficie-se à OAB/DF, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Provimento-Geral da Corregedoria, comunicando a omissão do patrono do acusado nos presentes autos, para que aquele órgão tome as providências disciplinares que lhe possam interessar.
 
 Caso o(a) douto(a) advogado(a) apresente a referida peça processual antes da remessa do expediente para a OAB/DF, recolha-se o ofício.
 
 Publique-se.
 
 Datado e assinado digitalmente.
 
 JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito
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                                            21/07/2024 01:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 03:27 Publicado Despacho em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702476-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se pessoalmente o acusado AMARILDO, para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que o profissional constituído nos autos, apesar de regularmente intimado, não manifestou nos autos.
 
 No mesmo prazo, fica intimado o acusado AMARILDO a cumprir a transação penal ou justificar o descumprimento.
 
 Em caso de inércia ou caso informe não possuir condições de constituir advogado, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado, devendo apresentar a referida peça processual.
 
 Oficie-se à OAB/DF, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Provimento-Geral da Corregedoria, comunicando a omissão do patrono do acusado nos presentes autos, para que aquele órgão tome as providências disciplinares que lhe possam interessar.
 
 Caso o(a) douto(a) advogado(a) apresente a referida peça processual antes da remessa do expediente para a OAB/DF, recolha-se o ofício.
 
 Publique-se.
 
 Datado e assinado digitalmente.
 
 JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito
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                                            10/07/2024 08:44 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            09/07/2024 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 05:11 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 04:36 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 04:44 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:37 Publicado Despacho em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            07/06/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 19:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            06/06/2024 17:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/06/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 15:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/04/2024 21:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/04/2024 04:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 04:04 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2024 04:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 04:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 13:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2024 12:39 Transitado em Julgado em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 19:47 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga. 
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                                            12/03/2024 19:47 Homologada a Transação 
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                                            11/03/2024 12:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2024 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2024 20:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/02/2024 10:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 12:18 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 03:35 Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2024 02:42 Publicado Certidão em 24/01/2024. 
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                                            23/01/2024 17:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/01/2024 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702476-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., E.
 
 S.
 
 D.
 
 J.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
 
 Juíza, designei o dia 12/03/2024 15:40 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/ido4Xa Taguatinga-DF, 16 de janeiro de 2024, 11:37:12.
 
 GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral
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                                            19/01/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 11:36 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga. 
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                                            17/11/2023 03:51 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 11:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2023 09:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/10/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2023 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 16:20 Outras decisões 
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                                            04/10/2023 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            03/10/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 16:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/10/2023 16:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/09/2023 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 22:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2023 14:01 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 14:01 Outras decisões 
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                                            22/08/2023 10:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO 
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                                            21/08/2023 18:36 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/07/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 11:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/07/2023 20:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/06/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga 
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                                            06/06/2023 14:40 Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 06/06/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa. 
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                                            12/04/2023 14:48 Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa. 
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                                            12/04/2023 14:47 Juntada de intimação 
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                                            01/03/2023 13:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa 
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                                            01/03/2023 13:40 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            15/02/2023 12:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/02/2023 09:09 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            15/02/2023 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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