TJDFT - 0703843-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:03
Arquivado Provisoramente
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24/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:03
Processo Desarquivado
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24/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:14
Expedição de Petição.
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26/09/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:32
Juntada de consulta renajud
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 20:55
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:50
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EVA COSTA DE SOUSA *17.***.*29-00 em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de EVA COSTA DE SOUSA *17.***.*29-00 em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 02:26
Publicado Edital em 08/05/2024.
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07/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:47
Expedição de Edital.
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18/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:01
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de EVA COSTA DE SOUSA *17.***.*29-00 em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 17 de janeiro de 2024 15:33:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de EVA COSTA DE SOUSA *17.***.*29-00 em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 21:00
Recebidos os autos
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10/04/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:00
Outras decisões
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29/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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