TJDFT - 0738507-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENGO CHOCOLATES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENGO CHOCOLATES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 19:08
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:40
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENGO CHOCOLATES S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/09/2024 10:52
Juntada de Petição de acordo
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0738507-14.2023.8.07.0001 AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REVEL: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória As partes requerem, de comum acordo, a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias em razão de estarem em tratativas de acordo.
Considerando que o acordo celebrado entre as partes é a solução mais adequada aos litígios, defiro o pedido de suspensão.
Intime-se o perito desta decisão, a fim de desmarcar a data da perícia agendada para 05/09/2024.
Aguarde-se pelo prazo requerido.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:58
Outras decisões
-
20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738507-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REVEL: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as PARTES intimadas acerca da manifestação do d. perito de ID 205623776, reagendando a perícia para: Dia: 05/09/2024 (quinta-feira) Local: Shopping Iguatemi Brasília, SHIN CA 04, Piso Térreo, Loja 186/187, Lago Norte, Brasília/DF Horário: 17h Telefone do perito para encontro no local: (61) 9 8443-3570 E-mail: [email protected] .
Ficam as PARTES intimadas, também, a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação relacionada ao fato periciado.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:11:29.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
29/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0738507-14.2023.8.07.0001 AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REVEL: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelas partes para tratativa de acordo (art. 6º, do CPC).
Intime-se o perito para remarcar a perícia para o mês de setembro/2024.
Aguarde-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738507-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REVEL: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as partes intimadas a tomarem ciência das informações atinentes à realização da perícia declinadas em petição de ID 204337593.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:25:50.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
17/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738507-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REVEL: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA CERTIDÃO Certifico que torno sem efeito a intimação de ID 200090434.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que procedam ao depósito judicial do valor concernente aos honorários periciais, na proporção de 50% para cada e no prazo de 15 dias, conforme decisão de ID 195920743.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 13:38:32.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de DENGO CHOCOLATES S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0738507-14.2023.8.07.0001 AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REVEL: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação renovatória de locação de loja situada no Shopping Center Iguatemi Brasília.
Em que pese a revelia da parte ré, o feito não está apto a julgamento, pois requer prova técnica.
Nesse sentido, segue entendimento do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL.
REVELIA.
MITIGAÇÃO DOS EFEITOS.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
I - Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a mitigação dos efeitos da revelia nas ações renovatórias de locação, pois imperiosa a realização de perícia para o justo arbitramento do valor do aluguel, não devendo ser simplesmente homologada a proposta do autor II - Considerando que a sentença fixou o valor locatício sem realização de prova pericial, patente o cerceamento de defesa.
III - Deu-se parcial provimento ao recurso. (acórdão 1272968, 6ª Turma Cível, Desembargador José Divino, DJE 26/08/2020).
O arbitramento do novo aluguel a ser feito requer a apuração do real valor locativo do imóvel na época da renovação pretendida.
A fim de arbitrar o valor do aluguel, para fins de renovação do contrato, determino a produção de prova pericial e nomeio JULIO CESAR DELAMORA, CPF N. *38.***.*84-91, e-mail: [email protected], como perito do juízo, o qual deverá indicar o valor do aluguel na data da renovação do contrato, sem prejuízo de eventuais outros quesitos formulados pelas partes.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para que apresente sua proposta de honorários.
Considerando a revelia operada, caberá à autora arcar com os honorários periciais a fim de comprovar que o valor indicado na inicial reflete o justo valor de mercado.
Advirta-se o perito do disposto no art. 466, § 2º, do CPC.
O levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial e o restante após a resposta a eventuais impugnações.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:42
Outras decisões
-
30/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Locação de Imóvel (9593) RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) PROCESSO: 0738507-14.2023.8.07.0001 AUTOR: DENGO CHOCOLATES S.A.
REU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Decisão Interlocutória Decreto a revelia da parte ré.
Indique a parte autora se tem outras provas a produzir.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:27
Outras decisões
-
05/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 06:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
-
18/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:48
Deferido o pedido de DENGO CHOCOLATES S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
15/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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