TJDFT - 0751013-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:01
Deferido o pedido de ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO - CPF: *25.***.*20-90 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:34
Deferido o pedido de ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO - CPF: *25.***.*20-90 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:42
Outras decisões
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:43
Outras decisões
-
19/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:44
Deferido o pedido de ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO - CPF: *25.***.*20-90 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Deferido o pedido de ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO - CPF: *25.***.*20-90 (EXEQUENTE).
-
02/11/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/09/2024 17:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751013-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO EXECUTADO: RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024 09:59:27.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Outras decisões
-
17/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 08:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com a observação de que a correção monetária e os juros legais, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos são devidos a partir do vencimento, por se tratar de mora "ex re".
Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC. -
18/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751013-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO REU: RAPHAELA APARECIDA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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