TJDFT - 0701755-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:52
Cancelada a Distribuição
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701755-09.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARIA DOS SANTOS REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:19:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
01/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:44
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:43
Outras decisões
-
24/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701755-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARIA DOS SANTOS REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da comunicação de ID 190070119, informando que o recurso de Agravo de Instrumento de n. 0701719-67.2024.8.07.0000 não foi conhecido.
INTIMO a parte requerente para o cumprimento do exposto ao ID 186910040, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Outras decisões
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21/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701755-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARIA DOS SANTOS REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMADA a juntar aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolhesse as custas (ID 183983405), a parte requerente deixou o prazo transcorrer "in albis", conforme certificado ao ID 186900391.
Adota-se o moderno entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que o art. 98 do CPC deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Nessa linha de raciocínio, a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício.
Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido.
Deverá a parte autora recolher as custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Gratuidade da justiça não concedida a IZABEL MARIA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*64-55 (AUTOR).
-
19/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701755-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL MARIA DOS SANTOS REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos termos do art. 10 do CPC, intimo a parte requerente para se manifestar acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro da Agência em que alegadamente tratou sobre a negócio jurídico em apreço.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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