TJDFT - 0703655-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 16:41
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de KESSIA CARVALHO DE MELO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:43
Indeferida a petição inicial
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07/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703655-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: KESSIA CARVALHO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro nos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a celeridade, indefiro o pedido de dilação de prazo, pois já foram concedidas à parte ré duas oportunidades para apresentação do documento.
Assim, cumpra-se a determinação de emenda de ID 183990383, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
20/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:22
Indeferido o pedido de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703655-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: KESSIA CARVALHO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 183990383, em atenção aos princípios orientadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:15
Deferido o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703655-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: KESSIA CARVALHO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com o Enunciado n. 135 do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Assim, defiro à exequente prazo de 5 dias para colacionar aos autos a nota fiscal correspondente ao negócio que ensejou a emissão da nota promissória objeto dos autos e, na mesma oportunidade, comprovar o cumprimento de sua parte na obrigação, na forma do art. 798, I, d, do CPC.
Promova, ainda, juntada de cópia do verso do título para verificação de eventual pagamento parcial e apresente o original do título à Secretaria do CJU- 1º ao 6º Jecs-BSB, em horário de expediente, para conferência e vinculação aos presentes autos, vedada a circulação do título. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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