TJDFT - 0034022-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:06
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/11/2024 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
04/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 22:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0034022-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP, BRUNO FRANCO CAPUANO, GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, JACINTO PEDRO GONCALVES, MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES DESPACHO I.
Dos valores bloqueados em desfavor do executado BRUNO FRANCO CAPUANO Nada a prover quanto à petição retro, uma vez que resta tudo esclarecido nas decisões de IDs 200749520 e 201996507.
Do valor de R$ 40.423,98, bloqueado e certificado pela Secretaria no ID 171529866, em desfavor de BRUNO FRANCO CAPUANO, foi transferida para a conta vinculada a este feito a quantia de R$ 30.154,98, conforme extrato acostado ao ID 200363814.
Isso porque, como já explanado, o bloqueio se deu sobre valores oriundos de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, podendo variar o valor efetivamente transferido.
Nesse ínterim, para apreciação do pedido de pesquisa de ativos financeiros, via SisbaJud, em desfavor do executado BRUNO FRANCO CAPUANO, fica o exequente intimado a trazer aos autos planilha da dívida, com a dedução dos valores levantados, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento.
II.
Dos veículos penhorados Na certidão de ID 171529866, constou que foi aposta a restrição de circulação sobre os veículos de placas JFE1591, KEC1717 e JHS4994 (IDs 171532260, 171532261 e 171532264), sendo os dois primeiros de propriedade de JACINTO PEDRO GONCALVES e o último, de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES.
No ID 2079142367, o veículo de placa JFE-1591, de propriedade JACINTO PEDRO GONCALVES, foi avaliado no valor de R$ 30.000,00 e removido ao depósito público, na data de 16/8/2024.
Já no ID 207914239, o veículo de placa JHS 4994, de propriedade MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES, foi avaliado no valor de R$ 22.000,00 e removido ao depósito público, na data de 16/8/2024.
O veículo de placa KEC1717 não foi encontrado.
Ficam ambas as partes intimadas da avaliação dos veículos respectivos e a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:24
Deferido o pedido de GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO - CPF: *43.***.*23-00 (EXECUTADO).
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26/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:32
Outras decisões
-
21/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034022-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP, BRUNO FRANCO CAPUANO, GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, JACINTO PEDRO GONCALVES, MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES DECISÃO Na decisão de ID 176316861, a impugnação à penhora foi acolhida parcialmente.
Na oportunidade, foram considerados impenhoráveis os valores de R$ 1.166,13 e R$ 22.324,10, dos executados BRUNO FRANCO CAPUANO e GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, respectivamente.
Lado outro, foi convertida em pagamento a penhora da quantia R$ 39.257,85, em favor do exequente.
Foi interposto o AGI n. 0750856-52.2023.8.07.0000, quanto à decisão que acolheu a impugnação, mas tão somente em relação à parte que acolheu a impugnação da executada Gisele Fernandes.
Em seguida, no despacho de ID 182537974, reconheceu-se a preclusão da decisão de ID 176316861, em relação ao executado Bruno Franco, liberada a quantia de R$ 1.166,13, em favor do executado respectivo (ID 185267441).
Nos IDs 183645559 e 183645561, foi transferido o valor de R$ 39.257,85, em favor do exequente.
Desprovido o AGI n. 0750856-52.2023.8.07.0000, foi determinada a transferência do valor de R$ 22.324,10, em favor da executada Gisele Fernandes.
Em seguida, a Secretaria suscitou dúvidas quanto à transferência do valor mencionado acima, tendo em vista constar no saldo nominal da conta bancária vinculada a este feito somente o valor de R$ 12.054,52. É o relatório.
Decido.
Analisando-se detidamente os autos, na certidão de ID 171529866, foi noticiado o bloqueio e transferência dos valores de R$ 40.423,98 e R$ 22.324,10, em desfavor de Bruno Franco e Gisele Fernandes, respectivamente.
Verifico que o valor de R$ 40.423,98 não foi integralmente transferido para a conta judicial, já que determinadas quantias eram oriundas de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, podendo variar o valor efetivamente transferido, como ocorreu no caso em tela, pelos bancos NOVA FUTURA CTVM LTDA (R$ 13.026,64), ÓRAMA DTVM S.A. (R$ 5.000,00), MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (R$ 12,99), XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A (R$ 21.035,69).
Observadas tais considerações, determino a liberação do valor de R$ 12.054,52 à executada GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, expedindo-se ofício de ordem de transferência, observada a conta bancária indicada no ID199314895, de titularidade de seu patrono, que tem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID31278993.
Após, retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 196872799, proferida na data de 15/5/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:44
Outras decisões
-
15/06/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 23:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 08:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de BRUNO FRANCO CAPUANO - CPF: *05.***.*82-58 (EXECUTADO) e GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO - CPF: *43.***.*23-00 (EXECUTADO)
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19/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0034022-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP, BRUNO FRANCO CAPUANO, GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, JACINTO PEDRO GONCALVES, MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES DESPACHO No ID 171529866, certificou-se a penhora de ativos em conta bancária no valor de R$ 40.423,98 de titularidade do executado Bruno Franco Capuano e R$ 22.324,10, da executada Gisele Fernandes Gonçalves Capuano.
Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre as impugnações à penhora de ativos financeiros acostadas no ID 172656535 e 172668195.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Faculto aos executados instruírem a impugnação supramencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, com os comprovantes da verba salarial (contracheque ou outro documento que comprove o recebimento do salário, aposentadoria ou pensão, conforme o caso); e o extrato bancário onde contenha os dados do titular das contas onde recaíram a constrição; o registro do bloqueio judicial e a movimentação financeira contínua a partir dos 30 (trinta) dias anteriores à penhora.
Após, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 02:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034022-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP, BRUNO FRANCO CAPUANO, GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, JACINTO PEDRO GONCALVES, MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 40.423,98 (BRUNO FRANCO CAPUANO) e R$ 22.324,10 (GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO), conforme item 2 da Decisão de ID 170247109.
Certifico, ainda, que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$ 12,63 (JACINTO PEDRO GONCALVES) e R$ 17,24 (MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES) e considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas BRUNO FRANCO CAPUANO e GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, finalmente, que impus a restrição de circulação sobre os veículos de Placas JFE1591, KEC1717 e JHS4994, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido das partes executadas JACINTO PEDRO GONCALVES e MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção dos veículos de Placas JFE1591, KEC1717 e JHS4994 ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 às 15:57:30 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034022-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP, BRUNO FRANCO CAPUANO, GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO, JACINTO PEDRO GONCALVES, MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES DECISÃO No ID 31278970, deferiu-a penhora do imóvel indicado no ID 31278971 (p. 10/14), de matrícula n. 24.548, perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como unidade autônoma denominada "salão", localizada no terraço ou 9º pavimento do Centro Comercial Cruzeiro (Bloco D n. 20), Projeção ns. 04, do Centro Comercial SER/SUL, Brasília/DF.
Houve tentativas de hastas públicas (IDs 64235698 e 74691034), mas restaram infrutíferas, conforme IDs 67909535 e 76910975.
No ID 93122046 houve nova avaliação do imóvel respectivo no valor de R$ 1.250.000,00.
As partes autora, 1º e 4º executados impugnaram o laudo e foram intimadas a comprovarem o pagamento dos honorários vindicados pelo perito judicial na proposta de ID103098589 (R$ 2.400,00), devendo cada uma comprovar o depósito da parcela de R$ 800,00, consoante despacho de ID 142819875.
O exequente comprovou o pagamento de sua parte quanto aos honorários vindicados pelo perito judicial, no valor de R$ 800,00, ID 143850021.
Já os 1º e 4º executados permaneceram inertes.
No despacho de ID 158210725, o autor foi intimado para dizer se concorda com a homologação do valor apresentado no laudo produzido pelo Oficial de Justiça (ID 93122046); ou esclarecer se mantém o interesse na realização da avaliação por perito, sob pena de se entender pela desistência da perícia e consequente homologação do laudo produzido pelo Oficial de Justiça.
O exequente se manteve inerte.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor do imóvel de matrícula n. 24.548, perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, em R$ 1.250.000,00, conforme laudo de ID 93122046.
Preclusa esta decisão, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual interesse na adjudicação do bem ou se pretende levá-lo a hasta pública, bem como a trazer dados bancários para a liberação do valor de R$ 800,00 (ID 143850021), depositado em juízo, para pagamento dos honorários vindicados pelo perito judicial.
Trazidos aos autos, expeça-se ofício de ordem de transferência e, após, retornem conclusos..
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:23
Outras decisões
-
12/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:39
Deferido o pedido de JACINTO PEDRO GONCALVES - CPF: *82.***.*56-68 (EXECUTADO).
-
15/03/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 20:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:54
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:03
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:58
Outras decisões
-
11/11/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de BRUNO FRANCO CAPUANO em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:41
Outras decisões
-
31/07/2021 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2021 23:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:00
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de BRUNO FRANCO CAPUANO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:14
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Edital em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Edital em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Edital em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Edital em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:03
Expedição de Edital.
-
15/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA. - EPP em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BRUNO FRANCO CAPUANO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de GISELE FERNANDES GONCALVES CAPUANO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES em 24/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Edital em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Edital em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Edital em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 19:20
Expedição de Edital.
-
28/05/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 18:30
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 22:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
17/04/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:29
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 03:28
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:00
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:28
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 01/08/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 09:53
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES em 26/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 05:46
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:46
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 19:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 08:59
Decorrido prazo de BRUNO FRANCO CAPUANO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:59
Decorrido prazo de JACINTO PEDRO GONCALVES em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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