TJDFT - 0723927-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ATIVIDADE SERVICOS DE COMUNICACAO E PRODUCAO MIDIAS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 21:00
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723927-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDSON IRAN DA MATA REU: ATIVIDADE SERVICOS DE COMUNICACAO E PRODUCAO MIDIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelo autor.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Barreto e Dolabella Advogados, CNPJ nº 10.***.***/0001-06, e, no passivo, o ora autor.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:21
Outras decisões
-
12/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723927-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDSON IRAN DA MATA REU: ATIVIDADE SERVICOS DE COMUNICACAO E PRODUCAO MIDIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte requerida/credora de honorários, as custas relativas àquela fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:08
Outras decisões
-
16/02/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME BARROS DOMINATO
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de CLEDSON IRAN DA MATA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723927-13.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDSON IRAN DA MATA REU: ATIVIDADE SERVICOS DE COMUNICACAO E PRODUCAO MIDIAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:41:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEDSON IRAN DA MATA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ATIVIDADE SERVICOS DE COMUNICACAO E PRODUCAO MIDIAS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:16
Outras decisões
-
12/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CLEDSON IRAN DA MATA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ATIVIDADE SERVICOS DE COMUNICACAO E PRODUCAO MIDIAS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:17
Outras decisões
-
10/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEDSON IRAN DA MATA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:12
Outras decisões
-
16/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:21
Outras decisões
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de ALLAN GOMES DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CLEDSON IRAN DA MATA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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