TJDFT - 0703023-27.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:51
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703023-27.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/08/2017 (id.8845731 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 23/08/2018 .
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 23/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
19/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:05
Declarada decadência ou prescrição
-
19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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10/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 16:29
Arquivado Provisoramente
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/07/2021 16:40
Processo Desarquivado
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27/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
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24/09/2018 10:42
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 10:41
Juntada de Certidão
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22/09/2018 04:03
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 06:07
Publicado Decisão em 30/08/2018.
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29/08/2018 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/08/2018 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/08/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
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16/08/2018 17:58
Juntada de Certidão
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14/09/2017 13:20
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE) em 13/09/2017.
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14/09/2017 13:20
Juntada de Certidão
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14/09/2017 04:11
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 04:11
Decorrido prazo de PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59.
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26/08/2017 06:33
Publicado Decisão em 22/08/2017.
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26/08/2017 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2017 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2017 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2017 15:16
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/08/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 12:44
Juntada de Certidão
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02/08/2017 22:15
Decorrido prazo de PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 01/08/2017.
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02/08/2017 22:15
Juntada de Certidão
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25/07/2017 05:30
Decorrido prazo de PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 24/07/2017 23:59:59.
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21/07/2017 06:47
Decorrido prazo de PSE PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME em 19/07/2017 23:59:59.
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17/07/2017 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/07/2017 13:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2017 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/06/2017 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2017 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2017 16:38
Recebidos os autos
-
20/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 15:18
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/06/2017 15:17
Juntada de Certidão
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24/05/2017 17:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2017 18:49
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2017 13:52
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/05/2017 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 00:11
Publicado Despacho em 18/05/2017.
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17/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2017 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 15:25
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/05/2017 15:24
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE) em 03/05/2017.
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04/05/2017 04:10
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2017 23:59:59.
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25/04/2017 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2017.
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24/04/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2017 18:30
Recebidos os autos
-
19/04/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 16:34
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2017 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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