TJDFT - 0722598-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
02/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:45
Outras decisões
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAO PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:36
Outras decisões
-
28/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:44
Indeferido o pedido de LIDIANE FERNANDES LEANDRO - CPF: *29.***.*38-68 (EXEQUENTE), HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - CPF: *27.***.*66-50 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
09/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAO PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:08
Outras decisões
-
03/12/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:25
Outras decisões
-
23/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:16
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:49
Outras decisões
-
09/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2024 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAO PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:19
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAO PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722598-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARIO OLAVO MAGNO DE CARVALHO, LIA BERGMAN REQUERIDO: HENRIQUE CHAO PEREIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de despejo proposta por MARIO OLAVO MAGNO DE CARVALHO e LIA BERGMAN em desfavor de HENRIQUE CHAO PEREIRA, por meio da qual pretendem a rescisão do contrato de locação, com o consequente despejo do locatário, argumentando que houve infração contratual consistente na falta de prestação de nova garantia, em razão da exoneração da fiança pelo fiador originário.
Custas iniciais recolhidas (ID ns. 176273324 e 176273325).
Devidamente citada (ID 177952982), a parte ré não ofertou resposta, como consta da certidão de ID 183188887, razão por que configurada e decretada a revelia.
II - ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, ante a revelia decretada, nos termos do disposto no artigo 355, inciso II, do CPC/2015.
Ante a revelia e ausência de elementos que induzam a entendimento diverso, presumem-se verdadeiras as alegações da parte autora, nomeadamente no que diz com a existência e o inadimplemento do contrato de locação entabulado entre as partes (ID 176273316), ante a ausência de prestação de nova garantia contratual. É certo que, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, o decreto de revelia não implica necessariamente a procedência dos pedidos autorais. É nesse sentido que o egrégio Superior Tribunal de Justiça já proclamou o entendimento de que “os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos.” (AgRg no AREsp 458.100/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015) A propósito, tal entendimento veio expressamente consagrado no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), cujo artigo 345, inciso IV, prevê que a revelia não implica a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor quando essas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
No caso concreto, contudo, não se vislumbram quaisquer elementos de prova que impliquem a rejeição dos pedidos formulados pela autora.
III - PONTOS RESOLUTIVOS Por esses fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Decretar a rescisão do contrato de locação de ID 176273316, relativamente ao imóvel SHIN CA 01 Lote A Bloco A Sala 340 - Shopping Deck Norte, Lago Norte - Brasília/DF; e b) Determinar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da intimação desta sentença, com base no artigo 63, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 8.245/91.
Findo o prazo, automaticamente, expeça-se mandado de despejo compulsório.
CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Certificado o trânsito em julgado, retifique-se a autuação para “cumprimento de sentença”, independentemente de novo despacho, e intime-se o credor para dar andamento ao feito apresentando o requerimento específico (art. 513, §1º, CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de HENRIQUE CHAO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713416-98.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Enxovais Goiania Comercial de Cama Mesa ...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 12:03
Processo nº 0701732-63.2024.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial V...
Felipe da Silva Ximenes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 13:15
Processo nº 0727533-94.2023.8.07.0007
Karina do Carmo Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 09:13
Processo nº 0713114-81.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Roberto Silva Gomes
Advogado: Marcelo SA Barbosa Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 08:24
Processo nº 0715463-51.2023.8.07.0005
Instituto Educacional Crianca em Acao Lt...
Joao Edival Pinto Frazao
Advogado: Higor Marques Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 19:46