TJDFT - 0709520-89.2019.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 06:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 06:48
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 06:48
Outras decisões
-
18/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS MARTINS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 14:25
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS - CPF: *66.***.*25-20 (EXECUTADO) em 23/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS MARTINS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS MARTINS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS MARTINS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709520-89.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEFANE CELIS ARAUJO EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILSON MEDEIROS MARTINS EXECUTADO: JACIRA MARQUI MARTINS DECISÃO Considerando a penhora no rosto dos autos e a noticia de ausência de valores disponíveis no momento, posto que há discussão quanto aos cálculos e que as execuções contra a TERRACAP são feitas por RPV ou Precatório - ID 183850494, SOBRESTO o andamento do presente feito pelo prazo de 90 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Número dos autos: 0709520-89.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEFANE CELIS ARAUJO EXECUTADO: GILSON MEDEIROS MARTINS, JACIRA MARQUI MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei, manifestação em resposta ao ofício nº 728/2023.De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 11:54:40.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
17/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS MARTINS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de ESTEFANE CELIS ARAUJO - CPF: *53.***.*31-20 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:35
Deferido o pedido de ESTEFANE CELIS ARAUJO - CPF: *53.***.*31-20 (EXEQUENTE).
-
22/10/2023 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/10/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2019 12:49
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
05/12/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 20:25
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 13:38
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/12/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 06:33
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 18:26
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 20/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:42
Decorrido prazo de JACIRA MARQUI MARTINS em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:47
Recebidos os autos
-
21/11/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/11/2019 12:39
Decorrido prazo de ESTEFANE CELIS ARAUJO em 14/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:26
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:28
Recebidos os autos
-
07/11/2019 13:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/11/2019 09:16
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
06/11/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 16:28
Audiência conciliação cancelada - 31/10/2019 10:20
-
07/10/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 13:38
Juntada de mandado
-
04/10/2019 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/10/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
03/10/2019 17:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2019 17:24
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/10/2019 20:08
Audiência conciliação designada - 31/10/2019 10:20
-
01/10/2019 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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Ajuizamento: 18/05/2023 15:51