TJDFT - 0711890-87.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
10/02/2025 16:22
Suspensão Condicional do Processo
-
10/02/2025 16:22
Homologada a Transação
-
07/02/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
08/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:02
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:06
Juntada de carta
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Informações prestadas
-
16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Processo : 0711890-87.2023.8.07.0010 Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : ALDANIR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR Audiência: 07/02/2025 15:00 - Suspensão Condicional do Processo Plataforma Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlNTA5NTItODI0Yi00MDkyLWIyZGYtYTEzZDc1MDIwYmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222f6f4389-3558-444d-b2ae-a76612bcf07c%22%7d ou Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
14/10/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
11/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/10/2024 18:21
Desmembrado o feito
-
11/10/2024 18:15
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/10/2024 18:10
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:05
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711890-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Furto Qualificado (3417) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ALDANIR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR e outros DECISÃO O descumprimento das obrigações assumidas no acordo de não persecução penal enseja a revogação do benefício.
A propósito: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Em análise aos autos, verifico que o indiciado Aldanir Carlos deixou de observar as obrigações assumidas no acordo de não persecução penal (ID 187882534) e, devidamente intimado (ID 210962918), quedou-se inerte e não justificou o descumprimento.
Instado a se pronunciar, o representante do Ministério Público oficiou pela revogação do benefício (ID 211702963).
Assim, com fundamento no art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal, revogo o acordo de não persecução penal outrora concedido ao indiciado Aldanir Carlos dos Santos Júnior e, por conseguinte, determino o restabelecimento da marcha processual.
Intime-se, pois, o representante do Ministério Público com vista à adoção das providências que entender cabíveis.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 10:41:49.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
21/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:25
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711890-87.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALDANIR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, JORGE DE OLIVEIRA DUARTE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei o devido cadastramento do Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o(a) acusado(a) Jorge de Oliveira Duarte Junior, nas informações criminais no PJE e SINIC - INI.
Ao Ministério Público para indicar ao requerido (Jorge) os dados da vítima para depósito das parcelas acordadas, bem como para acompanhar o cumprimento das demais condições estabelecidas.
E ainda, para juntada dos termos do ANPP do acusado Aldanir Carlos dos Santos Junior, caso já tenha sido celebrado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
16/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
07/12/2023 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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