TJDFT - 0729394-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGER ALMEIDA GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729394-36.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: ROGER ALMEIDA GOMES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:02:55.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROGER ALMEIDA GOMES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGER ALMEIDA GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729394-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: ROGER ALMEIDA GOMES SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 15:19:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Homologada a Transação
-
09/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:50
Outras decisões
-
26/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Deferido o pedido de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:09
Outras decisões
-
06/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 16:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729394-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) REVEL: ROGER ALMEIDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) em face de ROGER ALMEIDA GOMES.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 12.414,72.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 175758737), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
Promova a secretaria a exclusão da petição e documentos anexados ao ID 189307144, considerando que juntados por equívoco ao presente feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:41
Outras decisões
-
11/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ROGER ALMEIDA GOMES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729394-36.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) REVEL: ROGER ALMEIDA GOMES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 06:55:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 08:44
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ROGER ALMEIDA GOMES em 13/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:53
Decretada a revelia
-
16/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de ROGER ALMEIDA GOMES em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:35
Deferido o pedido de FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
20/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:26
Outras decisões
-
14/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:18
Outras decisões
-
21/07/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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