TJDFT - 0742567-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:48
Outras decisões
-
21/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:13
Outras decisões
-
08/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o teor do certificado no ID 231363321, requerendo o que entenderem cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:18
Outras decisões
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:22
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:49
Outras decisões
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:16
Homologada a Transação
-
23/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes lograram êxito na celebração de acordo extrajudicial.
Todavia, não consta no termo apresentado no ID 224943473, a quem caberá o levantamento da quantia depositada nos autos (ID 224745273 - R$ 3.913,82).
Ante o exposto, concedo o prazo de 05 dias para que as partes esclareçam quem deverá levantar os depósitos realizados no feito.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:17
Outras decisões
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/02/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 09:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:22
Outras decisões
-
23/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 218273998, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Sem prejuízo, consulte-se o RENAJUD em desfavor dos executados.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera, placas JHO0210 (José Robson); LPS6A88 (Débora); JHH6341, JGV4581, JJF5658, JFO1510 (Cristiano).
Seguem minutas do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:02
Outras decisões
-
06/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:35
Outras decisões
-
07/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:48
Outras decisões
-
17/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 210542911), consulte-se o BACENJUD, ficando autorizada a utilização do sistema da teimosinha, caso tenha sido requerida.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:04
Deferido o pedido de RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:58
Outras decisões
-
03/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 208507127, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:38
Outras decisões
-
22/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:19
Outras decisões
-
22/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 200596412.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor do executado, até o valor de R$ 14.121,68.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 442,42; R$ 654,06; R$ 60,89 (Rosemeire); R$ 819,51; R$ 12,11; R$ 22,19 (José Robson); R$ 65,8 (Débora); R$ 72,95 (Cristiano) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora, ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE e CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
10/07/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:51
Outras decisões
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:04
Outras decisões
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à executada, por meio de vista à Defensoria Pública, do alegado no petitório de ID 198055358.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 08:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:03
Outras decisões
-
27/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:11
Outras decisões
-
02/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DEBORA ARAUJO DE ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada ROSIMEIRE ARAUJO DE ANDRADE no ID 188381642 Aguarde-se o prazo para manifestação.
Ainda e sem prejuízo, solicito os préstimos do CJU para que certifique acerca do decurso do prazo do edital de ID 185535447.
Caso positivo, remetam-se os autos à Curadoria Especial.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:34
Outras decisões
-
04/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 189702686, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:59
Outras decisões
-
12/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:35
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE Objeto: intimação de CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *83.***.*12-00, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *74.***.*76-04 e JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *00.***.*41-04 que se encontram) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE, CPF *83.***.*12-00, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *74.***.*76-04, e JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE - CPF *00.***.*41-04 para PAGAREM ou comprovarem o pagamento do débito, no valor de R$ 8.255,04, (oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), atualizado até 12/10/2023, ID. 175108665.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, CARLA DE SOUZA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/02/2024 18:03
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no petitório de ID 184981852, REVEJO a decisão proferida no ID 177690955.
Intimem-se os requeridos/devedores para pagarem ou comprovarem o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação de CRISTIANO ARAUJO, DEBORA ARAUJO e JOSE ROBSON deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
A intimação de ROSEMEIRE ARAUJO e ADRIANA REGINA deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos endereços indicados, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:54
Outras decisões
-
30/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742567-30.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE, JOSE ROBSON ARAUJO DE ANDRADE, DEBORA ARAUJO DE ANDRADE, ADRIANA REGINA ARAUJO DE ANDRADE, CRISTIANO ARAUJO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 178229139 - Não procurado ID 178229140 - Endereço Insuficiente ID 178229141 - Endereço Insuficiente ID 178229142 - Não existe o número ID 178229143 - Ausente Com fundamento na Instrução 1 de 15.03.2016, baixada por este TJDFT, encaminho os mandados de ID 178229139 e ID 178229143 para cumprimento por Oficial de Justiça.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19/01/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
19/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:21
Outras decisões
-
08/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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