TJDFT - 0756344-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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18/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756344-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE LOPES ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CRISTIANE LOPES ALBUQUERQUE em face de DISTRITO FEDERAL.
A parte exequente, em id 185320331, informou que a consulta em cirurgia vascular foi realizada no dia 17/11/2023, e a consulta em cirurgia geral, no dia 22/01/2024.
Requereu, ao final, a intimação do réu para comprovar o agendamento dos procedimentos cirúrgicos para efetivação das cirurgias.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, em id 189047618, porquanto o ente público cumpriu com as determinações constantes da sentença de id 176827854.
Indefiro o pedido de id 185320331, porquanto a sentença determinou a realização das consultas médicas, as quais foram devidamente realizados, sendo que o pedido de realização cirúrgica deve ser feito em ação própria, já que se trata de novo pedido.
Nesse sentido, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:03:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756344-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANE LOPES ALBUQUERQUE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009 expedido em id. 180358754 Em id 177280991,a parte autora informou que a consulta agendada para o dia 17/11/2023, não foi realizada em razão de ausência do médico responsável pelo atendimento.
Assim, INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de bloqueio de valores para sua efetivação.
Após, ouça-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação, devendo, se o caso, apresentar os 03 (três) orçamentos de médicos diferentes.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:27
Outras decisões
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19/12/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 15:36
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES ALBUQUERQUE em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CRISTIANE LOPES ALBUQUERQUE em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:42
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAUDE-NJUD em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:17
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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11/10/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:49
Outras decisões
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03/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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