TJDFT - 0715530-27.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715530-27.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEYRE MARIA CRUZ DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme constou da sentença proferida nestes autos, tem-se que o impedimento de cobrança da TIDEM supostamente devida pela parte exequente se circunscreve aos valores recebidos no período de 2009 a 2011.
Todavia, o documento de id. 185011434 - Pág. 47 revela que a cobrança se refere a outros períodos (2006 a 2008 e 2012 a 2013), não estando abarcados, assim, na coisa julgada formada nos autos.
Sendo assim, não há possibilidade de se pleitear o cumprimento da sentença para impedir a cobrança dos valores mencionados no documento acima transcrito.
Destarte, deixo de acolher o pleito de id. 183817804, devendo a parte, se for o caso, manejar ação de conhecimento para tratar da questão.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:18:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
01/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:50
Outras decisões
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29/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715530-27.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEYRE MARIA CRUZ DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para trazer ao feito o inteiro teor do processo administrativo que trata sobre a cobrança, a fim de que seja possível averiguar se a cobrança realizada pelo ente público é a tratada na sentença proferida nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 08:28:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2022 11:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 08/04/2022.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/03/2022 16:45
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2017 16:10
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2017 04:30
Processo Desarquivado
-
09/01/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2016 04:01
Processo Desarquivado
-
05/12/2016 15:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 16:36
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2016 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2016 16:26
Expedição de Ofício.
-
10/11/2016 17:54
Transitado em Julgado em 03/11/2016
-
04/11/2016 00:37
Decorrido prazo de ROSEMEYRE MARIA CRUZ DE MEDEIROS em 03/11/2016 23:59:59.
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28/10/2016 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2016 23:59:59.
-
17/10/2016 00:01
Publicado Decisão em 17/10/2016.
-
14/10/2016 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2016 16:55
Recebidos os autos
-
11/10/2016 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2016 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2016 00:45
Decorrido prazo de ROSEMEYRE MARIA CRUZ DE MEDEIROS em 10/08/2016 23:59:59.
-
12/08/2016 00:42
Decorrido prazo de ROSEMEYRE MARIA CRUZ DE MEDEIROS em 10/08/2016 23:59:59.
-
06/08/2016 02:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2016 23:59:59.
-
06/08/2016 02:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2016 23:59:59.
-
06/08/2016 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2016 23:59:59.
-
06/08/2016 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2016 23:59:59.
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03/08/2016 12:49
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/08/2016 12:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2016 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2016 01:49
Publicado Sentença em 26/07/2016.
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25/07/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2016 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 17:36
Recebidos os autos
-
21/07/2016 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 17:36
Julgado procedente o pedido
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21/07/2016 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/07/2016 19:17
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2016 00:19
Decorrido prazo de ROSEMEYRE MARIA CRUZ DE MEDEIROS em 15/07/2016 23:59:59.
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24/06/2016 00:03
Publicado Decisão em 24/06/2016.
-
23/06/2016 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2016 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2016 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2016 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2016 12:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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