TJDFT - 0006760-97.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:47
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0006760-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVALDO DOS SANTOS MOTA DESPACHO Para o cumprimento do ordem de ID n. 183936865, aguarde-se 15 dias pela realização das diligências noticiadas pelo Ministério Público em busca do contato de Brenno Pereira.
Vencido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao Parquet para se dizer sobre o sucesso da diligência.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 15:38:44.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
19/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:54
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0006760-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVALDO DOS SANTOS MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, abro vistas destes autos à defesa do réu, para ciência da expedição dos alvarás de IDs n° 191138598 e nº 191135501, o qual deverá ser baixado pela parte e providenciado sua apresentação na delegacia respectiva e na agência bancária respectiva para fins restituição dos bens/valores.
BRASÍLIA/ DF, 26 de março de 2024.
RENAN BERQUO SOUZA LEMES LIMA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
26/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:30
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 01:30
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0006760-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EVALDO DOS SANTOS MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o comando contido na sentença de ID n. 180157768, expeça-se alvará em favor do Réu para levantar as quantias descritas nos itens 1 e 2 do AAA nº 598/2017 (ID n. 80847108), devidamente atualizada e com os acréscimos legais se houver, podendo a quantia também ser levantada pela advogada, Dra.
Ketley Sarah Messias da Conceição, OAB/DF nº 70.091, com poderes para aceitar e dar quitação, conforme a procuração de ID n. 186239496.
Igualmente, expeça-se alvará para a restituição das cártulas de cheque indicadas nos itens 4 e 5 do AAA nº 598/2017 (ID n. 80847109).
No mais, prossiga-se nos termos da sentença.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 10:21:31.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 05:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 06:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com lastro nas razões e fundamentos acima evidenciados JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido lançado na denúncia, para desclassificar a imputação original e CONDENAR EVALDO DOS SANTOS MOTA nas penas previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Todavia, quanto ao crime descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, objeto do presente édito, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE com base no art. 89 parágrafo 5º da Lei nº 9.099/1995, por analogia, uma vez que o réu já permaneceu preso cautelarmente por três meses, de 11/05/2017 a 08/08/20107, não havendo espaço, em vista dos princípios da proporcionalidade e da retributividade, para a imposição de qualquer outra sanção pela conduta apontada ou, até mesmo, da transação penal, uma vez que já foi submetido, visivelmente, a gravame maior do que aqueles previstos no citado dispositivo de lei.
Tendo em conta a desclassificação, revogo a prisão domiciliar do Réu.
Custas pelo sentenciado.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo das custas.
Em seguida, intime-se o Réu para pagá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 804, CPP e art. 50, CP), salvo se não se dispuser de condições econômicas para tanto.
A droga apreendida deverá ser incinerada.
O dinheiro e cártulas de cheques deverão ser restituídos ao Acusado.
Tendo em conta que certamente já perdera a validade, bem como que a proprietária possui meios de solicitar a segunda via, determino a destruição do cartão cidadão apreendido e descrito no item 3 do AAA 598/2017 (ID n. 80847108).
Por fim, ao Ministério Público para se pronunciar acerca da conduta prevista no artigo 147, caput, do Código Penal, imputada a Brenno Pereira dos Santos e que foi objeto de transação penal (ID n. 80847680), porém não há nos autos notícia do seu cumprimento.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Encaminhem cópia dessa sentença à Delegacia responsável pelo procedimento inquisitorial, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, o réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Promovam-se as comunicações necessárias e a necessária redistribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
17/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 01:01
Recebidos os autos
-
29/12/2023 01:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 21:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/01/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:31
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
09/09/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
26/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/08/2022 21:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/08/2022 22:51
Recebidos os autos
-
24/08/2022 22:51
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/07/2022 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 21:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/08/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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