TJDFT - 0704043-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, I, e 925, ambos do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, deixando de condenar a exequente ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal. -
19/02/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:21
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704043-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: GEOVANNE INACIO PEREIRA DESPACHO Mantenho a decisão proferida sob ID 184085779, cumpra-se no derradeiro prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 07:36
Recebidos os autos
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29/01/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704043-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: GEOVANNE INACIO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o Enunciado n. 135 do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Desse modo, promova a exequente a juntada aos autos da nota fiscal relacionada ao negócio jurídico que fundamenta a demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, cumprida a determinação retro, apresente o título executivo em juízo (Secretaria do CJU-1º ao 6º Jecs-BSB - em horário de expediente) para vinculação aos presentes autos, vedada a circulação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 12:43
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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