TJDFT - 0731354-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ERISVALDO SOARES DE OLIVEIRA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
11/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731354-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA RECCO, ALESSANDRA MARIA RECCO, MARCELO PEREIRA RECCO, CLAUDIA MARIA MENDES RECCO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JAYME RECCO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo, nos termos da petição de ID 189979089: -dia 28/03/2024, quinta-feira, às 10h no endereço, SIA Sul Quadra 5-C, Lote17/18, Nº 195, Sala 203 – Brasília/DF, CEP. 71.200-055.
Encaminho os autos para expedição do alvará para adiantamento de 50% dos honorários, conforme solicitado e autorizado pela decisão de ID 153404113.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 .
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA RECCO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0731354-32.2020.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: MARLENE PEREIRA RECCO e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Prazo de 5 dias.
Após, faça-se a conclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 07:22:06.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731354-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA RECCO, ALESSANDRA MARIA RECCO, MARCELO PEREIRA RECCO, CLAUDIA MARIA MENDES RECCO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JAYME RECCO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação individual de Sentença coletiva que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Por meio da Decisão saneadora de ID 153404113, determinou-se a realização de perícia, cujo ônus do pagamento dos honorários periciais foi atribuído ao requerido.
Estabilizada a Decisão saneadora, veio aos autos a proposta do perito judicial (ID 182378264).
O requerido, parte a quem incumbe o ônus do pagamento, impugnou a proposta apresentada, sob o fundamento de que o valor proposto, a seu ver, mostra-se inadequado à natureza dos serviços prestados (ID 184213843).
Ouvido, o perito judicial manteve inalterado o valor proposto (ID 184371362).
Eis o relatório.
D E C I D O.
De início, pontuo que a fixação do montante dos honorários periciais deve nortear-se por critérios técnicos, tais como o nível de experiência profissional do “expert”, a complexidade do objeto da prova, o conteúdo dos quesitos do Juízo e das partes, o local de sua realização, o tempo exigido para sua execução.
Diante desse panorama, o perito trouxe sua proposta de honorários.
Com efeito, o perito nomeado figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não desconheço a sua qualificação e competência para a produção da prova, nem a complexidade e extensão do trabalho a ser devolvido, conforme fundamentado na proposta de honorários formulada.
Contudo, deve o Poder Judiciário velar pelo mais amplo exercício das garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, nas quais se insere o ônus da produção probatória.
Nesse palco, caso a parte a quem incumbe suportar o ônus da sua produção discorde do valor indicado pelo profissional, tenho que toque ao Juízo a substituição, a fim de oportunizar vir aos autos outra proposta.
Nesse contexto, DEFIRO o pleito de substituição do perito judicial para atribuir a incumbência ao perito ERISVALDO SOARES DE OLIVEIRA SANTOS, que também figura no rol da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
COMUNIQUE-SE a substituição ao perito ora excluído, com cordiais agradecimentos do Juízo pela sua disponibilidade, e, após, EXCLUA-SE o perito do sistema informatizado.
Paralelamente, INTIME-SE o novo perito para declinar sua proposta de honorários, atento ao que já foi disciplinado nestes autos e às ponderações já trazidas pelas partes, com especial atenção ao Saneador de ID 153404113.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Vindo aos autos a proposta, INTIME-SE o requerido para se manifestar, observados os parâmetros do Saneador.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
23/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:24
Outras decisões
-
20/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 06:35
Recebidos os autos
-
21/04/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 06:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:26
Outras decisões
-
11/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:04
Outras decisões
-
30/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 21:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 21:44
Outras decisões
-
12/08/2022 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:35
Declarada incompetência
-
06/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 21:43
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:43
Outras decisões
-
01/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:13
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
25/09/2020 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2020 23:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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