TJDFT - 0712484-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OSWALDO MENEZES FILHO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:40
Declarada incompetência
-
13/02/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2024 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSWALDO MENEZES FILHO REVEL: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO, LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória de assembleia distribuída aleatoriamente para a 1ª Vara Cível desta Circunscrição, a fim de suspender a posse dos réus nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Associação, bem como: a) DECLARAR a nulidade do “2° ITEM” da Ata de Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Moradores do Residencial Vista do Mirante – Chácara 19-B que contabilizou 15 (quinze) votos para a Chapa 01 e 07 (sete) votos para a Chapa 02 e que convalidou o resultado da eleição para instituir ao cargo de Presidente e Vice-Presidente as pessoas de LUIZ FERNANDO RODRIGUES LEMOS e ALAN DE SOUSA ARAÚJO; b) DECLARAR a nulidade dos 10 (dez) votos preenchidos pelo 2º Requerido em nome de MARCELO GOMES DA SILVA e que foram contabilizados em favor da “CHAPA 1” durante o processo eletivo de 23/04/2023; c) DECLARAR a nulidade parcial da lista de presença da Assembleia Geral Ordinária de 23/04/2023 para que sejam desconsideradas as 10 (dez) assinaturas inseridas pelo 2º Requerido em nome de MARCELO GOMES DA SILVA; d) requer seja a Chapa 02 DECLARADA como vencedora das eleições realizadas durante a Assembleia Geral Ordinária de 23/04/2023, por 7 votos a 4, para que sejam empossados aos cargos de Presidente e Vice - Presidente da Associação as pessoas de, respectivamente, OSWALDO MENEZES FILHO e ZEIMAR ROSÂNGELO DE FREITAS, determinando se, ainda, a publicação de nova ata contendo a Chapa vencedora acompanhada da constituição da nova Direção Executiva; Inicialmente, o feito foi distribuído por sorteio para o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, o qual após todo saneamento e instrução do feito, inclusive com realização de audiência de instrução e julgamento e oitiva de testemunhas, declinou a competência em favor desta 3ª Vara Cível de Águas Claras na fase processual de julgamento do feito, por entender haver suposta conexão com a ação de reintegração de posse nº 0718293-13.2021.8.07.0020, ajuizada em desfavor de réus distintos, em trâmite neste juízo.
Sabe-se que a conexão do feito tem por fundamentos: 1) evitar decisões conflitantes ou contraditórias; e 2) economia processual.
Cabe, portanto, ao juiz, mediante análise criteriosa dos elementos presentes em cada caso, analisar se a reunião dos processos se mostra adequada e conveniente, conforme a finalidade do instituto.
Todavia, no caso em análise, as ações possuem causa de pedir e partes distintas, demonstrando a plena existência de autonomia necessária entre ambas as demandas.
Ainda que assim não fosse, compulsando os autos da ação de reintegração de posse nº 0718293-13.2021.8.07.0020, é possível verificar que já houve sentença proferida por este juízo, não havendo que se falar em conexão, nos termo do §1º do art. 55 do CPC.
Assim sendo, considerando todos os elementos acima expostos, notadamente em razão de cada ação possuir causa de pedir e partes distintas, a presente ação deve ser distribuída de forma aleatória, como ocorrera incialmente.
Ademais, por inexistir risco de decisões conflitantes, a reunião dos feitos, no caso em análise, fere o princípio do Juiz Natural, razão pela qual os autos devem retornar ao juízo competente.
ANTE O EXPOSTO, suscito, de ofício, conflito negativo de competência.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Distribua-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:54
Suscitado Conflito de Competência
-
10/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:38
Outras decisões
-
06/09/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSWALDO MENEZES FILHO REVEL: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO, LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória de assembleia distribuída aleatoriamente para a 1ª Vara Cível desta Circunscrição, declinada sua competência para este juízo, em razão de suposta conexão com a ação de reintegração de posse nº 0718293-13.2021.8.07.0020, ajuizada em desfavor de réus distintos.
Todavia, as ações possuem causa de pedir e partes distintas, demonstrando a plena existência de autonomia necessária entre ambas as demandas.
Ainda que assim não fosse, compulsando os autos da ação de reintegração de posse nº 0718293-13.2021.8.07.0020, é possível verificar que já houve sentença proferida por este juízo, não havendo que se falar em conexão, nos termo do §1º do art. 55 do CPC.
Assim sendo, considerando todos os elementos acima expostos, notadamente em razão de cada ação possuir causa de pedir e partes distintas, a presente ação deve ser distribuída de forma aleatória, como ocorrera incialmente.
Ademais, por inexistir risco de decisões conflitantes, a reunião dos feitos, no caso em análise, fere o princípio do Juiz Natural, razão pela qual os autos devem retornar ao juízo competente.
Deixo de suscitar, nesta oportunidade, o conflito de competência pertinente para determinar a devolução dos autos ao juízo originário, no intuito de agilizar a prestação jurisdicional.
Contudo, caso haja discordância quanto ao teor da presente decisão, os autos deverão retornar a este juízo para que seja suscitado o conflito de competência.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos imediatamente ao juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição de Águas Claras.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:35
Outras decisões
-
26/08/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/07/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:36
Outras decisões
-
03/07/2024 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2024 20:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSWALDO MENEZES FILHO REVEL: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO, LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória movida por OSWALDO MENEZES FILHO em desfavor de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO e LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS, partes qualificadas nos autos.
O autor afirma que ocorreram diversas irregularidades durante a assembleia da Associação dos Moradores do Residencial Vista do Mirante – Chácara 19-B realizada em 23/04/2023, motivo pelo qual busca suspender a posse dos réus nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Associação, para dar posse aos candidatos da Chapa 2 nos referidos cargos, até decisão definitiva nestes autos ou até nova deliberação em assembleia a ser designada para tal fim.
Verifica-se que dentre os motivos pelos quais o autor defende a nulidade da assembleia está o fato de que o segundo requerido (Alan de Sousa Araújo) teria preenchido indevidamente a lista de presentes, consignando a assinatura de MARCELO GOMES DA SILVA em 10 lotes, sem procuração para tal fim e sem considerar que todos os lotes a ele vinculados seriam, na verdade do autor e estariam sendo objeto de discussão judicial nos autos da ação de reintegração de posse nº 0718293-13.2021.8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Ora, um dos fundamentos desta ação é a contagem dos votos da assembleia, sendo que o resultado da ação de reintegração de posse ajuizada pelo autor contra Marcelo influi diretamente no julgamento da lide.
Dispõe o artigo 55, § 3º do CPC que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. É o caso de reunião dos feitos, para evitar decisões conflitantes.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em 2021, ao passo que a presente apenas no ano de 2023, sendo aquele juízo considerado prevento.
Assim, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível de Águas Claras para reunião dos processos. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 08:54:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:02
Declarada incompetência
-
18/06/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2024 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 17:11
Deferido o pedido de ALAN DE SOUSA ARAUJO - CPF: *14.***.*18-35 (REVEL), ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REVEL), LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS - CPF: *19.***.*61-72 (REVEL) e OSWALDO MENE
-
23/05/2024 17:10
Juntada de oitiva
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 15:13
Deferido em parte o pedido de ALAN DE SOUSA ARAUJO - CPF: *14.***.*18-35 (REVEL), ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REVEL) e LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS - CPF: *19.***.*61-72 (REVEL)
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:52
Outras decisões
-
16/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:18
Outras decisões
-
10/11/2023 11:18
Decretada a revelia
-
06/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:51
Outras decisões
-
02/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSWALDO MENEZES FILHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO, LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 08:52:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:47
Outras decisões
-
19/09/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:25
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS - CPF: *19.***.*61-72 (REQUERIDO).
-
21/08/2023 21:25
Outras decisões
-
21/08/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSWALDO MENEZES FILHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO, LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 164033064 por seus próprios fundamentos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 09:18:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:47
Outras decisões
-
24/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712484-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSWALDO MENEZES FILHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA DO MIRANTE - CHACARA 19-B, ALAN DE SOUSA ARAUJO, LUIZ FERNANDO RODRIGUES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 165236453), opostos em face da decisão de deferimento parcial da tutela de urgência (Id. 164033064), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Nota-se que a decisão embargada restou devidamente fundamentada, com a conclusão deste juízo de possibilidade apenas de deferimento parcial da tutela de urgência pleiteada, uma vez que faz-se necessária a dilação probatória para comprovação dos fatos alegados pelo embargante/autor, na sua totalidade.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se a decisão não está eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a devolução dos mandados de citação e intimação expedidos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 07:36:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:28
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2023 06:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/07/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:28
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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