TJDFT - 0714983-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714983-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME Despacho Abstrai-se do ID 184767068 que o alvará de levantamento já foi expedido.
Cumpra-se, pois o exequente, a decisão do ID 172645497 Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714983-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 9.015,37 (COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME), conforme Decisão de ID 162483125.
Assim, fica a parte executada COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 14 de julho de 2023 às 15:37:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:45
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
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20/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/03/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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11/01/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 15:17
Recebidos os autos
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20/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:17
Deferido o pedido de COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-84 (EXECUTADO).
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03/10/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
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29/08/2022 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de COLONIA COMERCIO DE GAS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 13:24
Recebidos os autos
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05/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/04/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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