TJDFT - 0716940-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:15
Outras decisões
-
03/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:22
Deferido o pedido de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (AUTOR), NOVA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (AUTOR).
-
24/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:40
Outras decisões
-
02/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:47
Outras decisões
-
19/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:14
Outras decisões
-
29/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:01
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716940-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença em face do 3º requerido Francisco Mendes Viana Junior.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:42
Outras decisões
-
04/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:37
Homologada a Transação
-
05/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/09/2023 22:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716940-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME REU: FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR LTDA - ME, FABIANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA VIANA, FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:36:37. -
20/07/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716940-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, NOVA MONTAGEM E MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS EIRELI - ME REU: FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR LTDA - ME, FABIANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA VIANA, FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR Certifico e dou fé que a parte requerida REU: FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR LTDA - ME, FABIANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA VIANA, FRANCISCO MENDES VIANA JUNIOR não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°164336172. 164336173, 164336413.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 15:37:02. -
12/07/2023 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 14:04
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
08/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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