TJDFT - 0703700-56.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:57
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 em 25/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:41
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:12
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
28/08/2024 12:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:52
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:15
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703700-56.2019.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP REU: WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 SENTENÇA CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP propôs, em 21/8/2019, ação monitória em desfavor de WELINGTON PAIVA MACIEL, partes qualificadas nos autos. (Emenda substitutiva no ID 52066132, fls. 30/34).
Narra o autor ser credora da quantia de R$ 3.864,00, representada em quatro cártulas de cheque emitidas pelo réu, todas da agência 4288, conta corrente nº 02511-1, do Banco Santander S/A, no valor de R$ 966,00 cada, com emissões em 13/11/2017, as quais foram devolvidas por ausência de provisão de fundos (alíneas 11 e 12).
Pleiteia a condenação do requerido ao pagamento dos valores dos cheques atualizado, acrescido de juros moratórios e custas processuais, totalizando a quantia de R$ 5.044,87, conforme planilha de ID 52066132 - Pág. 2 e 3, fls. 31/32.
Junta procuração, ato constitutivo, custas iniciais e os documentos de ID 42871843, fls. 24/25.
Decisão de emenda à inicial no ID 48519719, fl. 28.
Emenda substitutiva de ID 52066132, fls. 30/34.
Réu citado por edital (ID 136909797, fls. 130/132).
A Curadoria Especial ofereceu embargos por negativa geral (ID 144811951, fl. 134).
Réplica no ID 152868805, fl. 137.
Reitera os termos da inicial e requer o julgamento antecipado.
A Curadoria Especial também requereu o julgamento antecipado do feito. É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação e observo presentes os pressupostos processuais.
O feito encontra-se apto a receber julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de provas outras, uma vez que os suprimentos documentais já acostados se afiguram suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, a teor do que determina o artigo 355, inciso I, do CPC.
O artigo 700, do Código de Processo Civil estabelece que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e imóvel.
A Curadoria de Especial se valeu da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma a ela conferida pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, de modo que recai sobre o autor o ônus quanto à comprovação de suas alegações, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, do Estatuto Processual Civil, do qual resta nítido ter se desincumbido, na estreita via processual em exame, uma vez que logrou demonstrar a existência de documento escrito sem a eficácia de título executivo.
A parte autora trouxe aos autos cópia de quatro cártulas de cheque emitidas pelo réu, todas da agência 4288, conta corrente nº 02511-1, do Banco Santander S/A, no valor de R$ 966,00 cada, com emissões em 13/11/2017, as quais foram devolvidas por ausência de provisão de fundos (alíneas 11 e 12), conforme documentos de ID 42871843, fls. 24/25.
Dessa forma, procede o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 3.864,00, relacionada às cártulas de cheque de nºs 5, 6, 7 e 8, da agência 4288, conta corrente nº 02511-1, do Banco Santander S.A., no valor de R$ 966,00 cada, com emissões em 13/11/2017 (ID 42871843 - Págs. 1 e 2, fls. 24/25).
As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices oficiais a partir da emissão de cada título (13/11/2017) e acrescida de juros legais de mora (art. 406 do CC) a contar da primeira apresentação ao sacado (16/1/2018, 14/2/2018, 12/3/2018 e 10/4/2018).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Exclua-se a anotação de Meta 2.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
18/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:59
Decorrido prazo de WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (REU) em 14/11/2022.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 em 14/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Edital em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:45
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:36
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
09/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 07:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 06:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:57
Outras decisões
-
14/02/2022 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 11:44
Decorrido prazo de WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 - CNPJ: 21.***.***/0001-68 (REU) em 17/11/2021.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AUTOR) em 16/08/2021.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 06:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 12:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 05:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de WELINGTON PAIVA MACIEL *57.***.*82-53 em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 09:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2019 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2019 04:49
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2019 09:08
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
24/09/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715082-95.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Flor do Cerrado
Saneplac Servicos de Saneamento LTDA
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 17:35
Processo nº 0704152-61.2022.8.07.0017
Jj Oliveira Advogados Associados Socieda...
Angelica Coelho de Oliveira
Advogado: Eduardo de Araujo Ribeiro Fonyat
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 16:13
Processo nº 0700377-88.2024.8.07.0010
Pedro Roberto de Souza
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Diogo Santos Bergmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 14:50
Processo nº 0712230-84.2021.8.07.0015
Fellipe Januario da Silva de SA
Lotaxi Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Felipe Borba Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 17:41
Processo nº 0733248-95.2020.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Josue de Souza Mendes
Advogado: Enio Abadia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2020 15:58