TJDFT - 0723179-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 18:08
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.
H.
A.
A.
D.
S., GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA EXECUTADO: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 213328329, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 17:13:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 22:22
Recebidos os autos
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25/09/2024 22:22
Outras decisões
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25/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
A.
A.
D.
S., GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.392,61 (cinco mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 211542035).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 17:05:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
A.
A.
D.
S., GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição (ajustar o valor da causa).
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 11:29:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 05:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
05/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 17:28
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 17:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2024 17:13
Juntada de oitiva
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23/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retro retornou sem o devido cumprimento.
Há audiência designada para o dia 22/05/2024 14:00.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 02 (DOIS) dias.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
08/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:04
Outras decisões
-
02/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
A.
A.
D.
S., GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REQUERIDO: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/05/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/eDzPlb ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
A.
A.
D.
S., GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REQUERIDO: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente/requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:47:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:52
Outras decisões
-
06/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723179-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
H.
A.
A.
D.
S., GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DO AMOR DIVINO QUIXABEIRA REQUERIDO: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA LAUDICEA ANTUNES DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 16:21:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
11/12/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 14:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
19/11/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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