TJDFT - 0718892-64.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718892-64.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183959753).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 42.052,59 (quarenta e dois mil cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 24.392,76 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 21:37
Outras decisões
-
10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 03:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:48
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:53
Outras decisões
-
23/05/2023 15:39
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:43
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
15/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2022 13:25
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2022 20:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS FERREIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:08
Juntada de Petição de laudo
-
21/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 18:53
Juntada de intimação
-
09/11/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2021 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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