TJDFT - 0704348-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:12
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704348-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA, MILTON DIAS DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SUELI DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: JOAO MAIA DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID 200606405, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, às 18:07:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:52
Homologada a Transação
-
10/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2024 12:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704348-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA, MILTON DIAS DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SUELI DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: JOAO MAIA DE MIRANDA CERTIDÃO De ordem, intime-se o réu para que se manifeste acerca da petição de ID 184757102.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 19 de março de 2024 14:13:34.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704348-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA COSTA, MILTON DIAS DE OLIVEIRA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, SUELI DIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: JOAO MAIA DE MIRANDA DECISÃO Oportunizo manifestação do réu acerca do valor dos gastos com o sepultamento, id 179788310.
Prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento antecipado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:28
Outras decisões
-
16/01/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:35
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLI DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*40-34 (AUTOR).
-
03/04/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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