TJDFT - 0715282-50.2023.8.07.0005
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:22
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:33
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
14/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715282-50.2023.8.07.0005 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KEITIANE VERAS CALDAS Requerido: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 08:54:26.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
24/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:11
Outras decisões
-
29/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 18:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/07/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:17
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715282-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEITIANE VERAS CALDAS REU: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO Acolho a emenda.
Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:10
Outras decisões
-
23/01/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a KEITIANE VERAS CALDAS - CPF: *42.***.*47-80 (AUTOR).
-
23/01/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/12/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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