TJDFT - 0761552-70.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
01/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761552-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLICIA NOGUEIRA DOS SANTOS DECISÃO Nada a prover a respeito do pleito formulado no ID 185970123, haja vista que a contradição/omissão lá apontada deveria ter sido objeto de recurso próprio, conforme prevê o art. 1.022 do CPC.
Por outro lado, não há como conhecer a referida petição como embargos de declaração, uma vez que apresentada fora do prazo de cinco dias.
Cumpra-se a íntegra da sentença anterior, observando-se os dados bancários informados pela parte executada no ID 185970123.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:40
Indeferido o pedido de GLICIA NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*39-87 (EXECUTADO)
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GLICIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761552-70.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GLICIA NOGUEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Certifique-se nos embargos à execução correlatos a extinção deste feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GLICIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:33
Indeferido o pedido de GLICIA NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*39-87 (EXECUTADO)
-
29/05/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2023 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/04/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/04/2023 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/03/2023 22:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/03/2023 22:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 23:47
Recebidos os autos
-
28/09/2022 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
18/03/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2022 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2022 13:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:19
Declarada incompetência
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09/03/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/03/2022 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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04/03/2022 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 20:19
Recebidos os autos
-
25/11/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/11/2021 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2021 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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