TJDFT - 0003714-54.2009.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003714-54.2009.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDMILSON LIMA COSTA, JOSE REINALDO LIMA, JOSE RIBAMAR LIMA, MARIA DA NATIVIDADE LIMA, MARIA FRANCISCA COSTA TEIXEIRA, VANDERLEA LIMA, JOSE LUIZ LIMA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS ALVES SANTOS INVENTARIADO(A): LOURIVAL FONSECA COSTA, JOAQUINA LIMA COSTA SENTENÇA Cuida-se de inventário conjunto proposto em razão do falecimento de Lourival Fonseca Costa e Joaquina Lima Costa.
O cargo de inventariante está sendo exercido por Luis Carlos Alves dos Santos, curador da herdeira Vanderléa Lima Costa.
As declarações foram prestadas na petição de ID 37177874 - Pág. 1/7 e a Contadoria Judicial apresentou o esboço de partilha de ID 37177956 - Pág. ¼.
A última manifestação do inventariante foi em 2019, ocasião em que foi requerida a suspensão do feito para pagamento dos débitos tributários (ID 49971527).
Posteriormente, o inventariante se limitou a requerer prazo para promover o pagamento dos débitos do espólio.
Determinada a juntada de cópia atualizada dos documentos pessoais dos herdeiros, não houve manifestação, à exceção de José Reinaldo Lima, que pugnou pelo deferimento de prazo para providenciar a averbação do nome dos pais em seus documentos pessoais (ID 119652044, 126619242 e 131505995).
Não foi possível efetivar a intimação de José Luiz, José Reinaldo e José Ribamar (ID 127787961, 128430469).
As herdeiras Maria da Natividade e Vanderléa Lima foram intimadas e não se manifestaram (ID 127788710, 127795278).
No despacho de ID 181573934 - Pág. 1, foram relacionados os documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito e concedido o prazo de 30 dias para o inventariante juntá-los.
O inventariante manifestou desinteresse no prosseguimento do inventário e requereu a intimação dos demais herdeiros para dizer acerca do interesse no exercício do encargo.
Intimados a se manifestar, os herdeiros Edmilson, José Ribamar, Maria da Natividade e Maria Francisca pugnaram pela extinção do feito nos termos da petição de ID 183664848.
O herdeiro José Reinaldo não se manifestou.
O Ministério Público oficiou favoravelmente à extinção do feito conforme parecer de ID 188452544.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito e JULGO EXINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:42
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003714-54.2009.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDMILSON LIMA COSTA, JOSE REINALDO LIMA, JOSE RIBAMAR LIMA, MARIA DA NATIVIDADE LIMA, MARIA FRANCISCA COSTA TEIXEIRA, VANDERLEA LIMA, JOSE LUIZ LIMA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS ALVES SANTOS INVENTARIADO(A): LOURIVAL FONSECA COSTA, JOAQUINA LIMA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, diante da manifestação do inventariante (ID 182874865), intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
Gama-DF, 29 de dezembro de 2023.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
16/01/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/12/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/04/2023 23:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/08/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 01:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de VANDERLEA LIMA em 03/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
23/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 19:13
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 12:05
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:00
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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