TJDFT - 0708811-25.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Ciente do ofício de ID. 212041841, proveniente da 1ª Vara de Ações Previdenciárias do DF, o qual informa que se encontra disponibilizado a este Juizado Cível do Guará, em conta judicial, o valor de R$ 7.820,86, proveniente da Penhora no Rosto dos Autos solicitada por este juízo do Guará. 2 - Expeça-se o alvará pix em prol do exequente FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAÚJO do valor de R$ 7.820,86 (dados bancários do advogado na petição de ID. 204233191.
Poderes para receber valores na procuração de ID. 139902871) 3 - Sem prejuízo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente.
Int.
Prazo ao exequente: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se, com urgência, o ofício de ID 203191504, uma vez que a resposta de ID 207615967 parece referir-se a processo distinto, já que ali há referência a processo da 1ª Vara Cível de Taguatinga quando, na verdade, o valor de R$ 7.820,86 deve ser transferido para conta judicial vinculada a este Juizado Especial Cível do Guará - DF.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:12
Outras decisões
-
15/08/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:29
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, por ora (id 204233191).
Aguarde-se a resposta ao ofício recentemente expedido no ID 203191504.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 202323930, INTIMO a PARTE EXEQUENTE, para requerer o que entender de direito, tendo em vista os cálculos da Contadoria Judicial de ID 203451685, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
16/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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05/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Foi determinada por este Juizado e efetivada a Penhora no Rosto dos Autos, conforme Termo de Penhora de ID 187501791.
Posteriormente, o juízo previdenciário noticiou a disponibilidade de R$ 26.069,54 (vinte e seis mi, sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), na conta judicial 2842061866, vinculada à Vara de Ações Previdenciárias do DF, em favor de ANDRE LOPES PEREIRA, ora executado, em observância à penhora no rosto dos autos deferida.
A decisão aqui prolatada de ID 197608189 mitigou o princípio da impenhorabilidade salarial e manteve a penhora de 30% do montante disponibilizado em favor da parte executada nos autos do processo 0727327-90.2022.8.07.0015, ou seja, o equivalente a R$ 7.820,86 (sete mil e oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).
Dessa decisão não houve recurso por parte de André Lopes Teixeira, ora executado.
Assim, oficie-se ao juízo previdenciário para informá-lo desta decisão de mantença da penhora no rosto dos autos do valor de R$ 7.820,86 (sete mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), inclusive, para solicitar a transferência desta quantia para conta judicial vinculada a este Juizado Cível do Guará, caso já esteja disponível para levantamento pelo ora devedor André Lopes Teixeira.
Por outro lado, atualize-se o débito, com o decote dos valores já pagos nestes autos, incluindo-se aí a verba penhorada de R$ 7.820,86 e requeira o exequente o que entender de direito.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:17
Outras decisões
-
21/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:20
Outras decisões
-
21/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:31
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:43
Outras decisões
-
11/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:50
Juntada de consulta sisbajud
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19/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 186372572 e ID 188056276, nos valores de R$ 211,90 e R$ 91,90, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 189744787, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Proceda-se à transferência do valor para conta judicial.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (para a conta pessoal do advogado do exequente, com poderes para receber valores, indicada no ID 139902871).
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se a uma nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:56
Outras decisões
-
12/03/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 120,00 (cento e vinte reais), R$ 75,08 (setenta e cinco reais e oito centavos), R$ 16,82 (dezesseis reais e oitenta e dois centavos), totalizando a quantia de R$ 211,90 (duzentos e onze reais e noventa centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Dados bancários da parte credora indicados no ID 139902871.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:14
Outras decisões
-
09/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Vara de Ações Previdenciárias do TJDFT a fim de que seja realizada a Penhora, parcial ou total, no Rosto do Autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0727327-00.2022.8.07.0015, relativa ao crédito ora em execução, no valor atual de R$ 39.300,35.
Sem prejuízo, renove-se a consulta via SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/11/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:22
Outras decisões
-
25/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO REQUERIDO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 165911374, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento de ID 166242320.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 246,96 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) em penhora .
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:00
Outras decisões
-
28/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708811-25.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO REQUERIDO: ANDRE LOPES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 162774789 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 155908818, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, nos termos ali descritos e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/07/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:11
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
19/04/2023 13:32
Homologada a Transação
-
19/04/2023 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/04/2023 13:32
Homologada a Transação
-
18/04/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 12:26
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/02/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2023 00:11
Recebidos os autos
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12/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:05
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:05
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/10/2022 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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