TJDFT - 0763024-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de L V DA SILVA CONSTRUTORA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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16/03/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de L V DA SILVA CONSTRUTORA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763024-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: L V DA SILVA CONSTRUTORA REQUERIDO: T & T ENGENHARIA, IRRIGACAO E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP, GUSTAVO NOGUEIRA GUILLEN TABOADA, THIAGO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, não devem ser providos.
A empresa autora pediu a gratuidade de justiça na inicial.
Foi demandado a ela que juntasse documentação idônea a comprovar seu estado de miserabilidade jurídica.
Justamente por ausência desta complementação a tempo, a inicial foi indeferida.
Não há como se considerar a documentação que já acompanhava a inicial para, agora, decotar da sentença a condenação da autora em custas.
Se tal documentação não foi suficiente para se apreciar o pedido de gratuidade no início do processo, não o será agora.
E o novo documento acostado aos autos anexo aos embargos declaratórios, caso apto a conferir à parte autora gratuidade de justiça, só o poderia fazer no processo daqui para frente, não alcançando atos processuais pretéritos.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:48:46.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
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19/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:51
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de L V DA SILVA CONSTRUTORA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/11/2023 07:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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09/11/2023 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:06
Declarada incompetência
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03/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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