TJDFT - 0754969-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:42
Indeferido o pedido de DANIELE DE OLIVEIRA VILAS BOAS - CPF: *82.***.*90-00 (REQUERENTE)
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13/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 21:17
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 23:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754969-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE DE OLIVEIRA VILAS BOAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte demandada a suspensão do feito em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:40:08.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:17
Outras decisões
-
25/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA VILAS BOAS em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 10:56
Expedição de Carta.
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 08:01
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:23
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 07:34
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:10
Outras decisões
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16/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/11/2023 01:14
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/09/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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