TJDFT - 0745226-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
17/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 00:06
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LUDMILA OLIVEIRA MACEDO PESSOA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
19/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/10/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 22:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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