TJDFT - 0713583-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713583-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a parte exequente apresentou petição requerendo “desconsideração do processo, e informar que o pedido de cumprimento de sentença será no bojo da ação principal” (ID 184277885).
Após, decisão de ID 184359795 indeferiu o processamento do cumprimento de sentença neste feito, uma vez que o requerimento deverá ser formulado no bojo da ação principal.
Momento seguinte, a parte exequente apresentou nova petição informando a retificação do valor da causa e apresentado comprovante de pagamento das custas (ID 185780110).
Então, decisão de ID 186162625 salientou que o requerimento deve ser direcionado ao cumprimento de sentença que estiver tramitando no feito originário.
Pois bem.
Momento presente, a parte exequente apresenta nova petição absolutamente igual à de ID 185780110, requerendo, mais uma vez, a retificação do valor da causa e apresentado comprovante de pagamento das custas (ID 187172381).
Ressalto que, inclusive, a data acosta na petição é de 07/12/2023, sendo que a juntada aos autos foi realizada em 20/02/2024.
Sendo assim, reforço a informação de que o feito se encontra arquivado em face do indeferimento do processamento do cumprimento de sentença em autos apartados.
Deste modo, nada a prover quanto à petição de ID 187172381, a qual deve ser direcionada ao cumprimento de sentença que estiver tramitando no feito originário, conforme informado pelo próprio credor em ID 184277885.
Ademais, forçoso esclarecer que, conforme dicção presente no artigo 77, IV, do CPC, as partes devem cumprir com exatidão as decisões judiciais sem criar embaraços.
Caso não seja respeitada a determinação em comento, de acordo com o § 2º, do referido artigo, a violação ao disposto no inciso IV constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa.
Portanto, advirto a parte exequente que a apresentação reiterada de petições as quais foram já rejeitadas no processo será passível de aplicação de multa, com fulcro no artigo 77, § 2º, do CPC.
Dê-se ciência ao interessado por 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:36:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:36
Outras decisões
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21/02/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:56
Outras decisões
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08/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713583-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBENS ANTONIO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 184277885, indefiro o processamento do cumprimento de sentença neste feito, uma vez que o requerimento deverá ser formulado no bojo da ação principal.
Dê-se ciência à parte autora com prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:02:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:10
Outras decisões
-
23/01/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:54
Outras decisões
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11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/11/2023 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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