TJDFT - 0700925-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATA NAYARA DA SILVA FIGUEIREDO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:47
Nomeado perito
-
05/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:25
Indeferido o pedido de A. M. F. V. D. O. - CPF: *10.***.*32-09 (REQUERENTE)
-
13/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 09:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, faculto à parte requerida AMIL o prazo de 15 (quinze) dias para formular os quesitos e indicar assistente técnico.
Nesse mesmo prazo, por força do Princípio da Paridade de Armas, também poderá a parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico.
Nomeio a Dra.
LIGIA BARBOSA LENZA ([email protected]), médica, especialista em psiquiatria, cadastrada junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perita do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se a Sra.
Perita para formular sua proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e ao MPDFT pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:46
Nomeado perito
-
16/07/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700925-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
M.
F.
V.
D.
O.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a parte requerida seja intimada para AUTORIZAR E CUSTEAR, na forma das autorizações anteriormente deferidas, tantas quantas forem as sessões/intervenções necessárias para tratamento da menor, referente ao tratamento "para diversas atividade pelo método ABA: Nutrição, psicopedagogia, psicologia, fonoaudiológia, terapia ocupacional, musicalização, musicoterapia, educador físico. 20 horas semanais.
Suspeita de TEA(Transtorno de espectro autista)" (ID 183966823).
A parte ré deverá prover em 10 (dez) dias, sob pena de BACENJUD PELO DOBRO DO CUSTO DE CADA SESSÃO/INTERVENÇÃO/COMPARECIMENTO.
Ainda, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a parte requerida seja intimada para AUTORIZAR E CUSTEAR, na forma das autorizações anteriormente deferidas, tantas quantas forem as sessões/intervenções necessárias para tratamento da menor, referente ao tratamento "para diversas atividade pelo método ABA: Nutrição, psicopedagogia, psicologia, fonoaudiológia, terapia ocupacional, musicalização, musicoterapia, educador físico. 20 horas semanais.
Suspeita de TEA(Transtorno de espectro autista)" (ID 183966823).
A parte ré deverá prover em 10 (dez) dias, sob pena de BACENJUD PELO DOBRO DO CUSTO DE CADA SESSÃO/INTERVENÇÃO/COMPARECIMENTO.
Ainda, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos desta decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cadastre-se a atuação do Ministério Público no feito, ante o interesse de menor.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725536-97.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 22:46
Processo nº 0700566-30.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Cardia Araujo
Advogado: Juliana Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 18:07
Processo nº 0700224-02.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Luzinei Maria dos Santos Silva
Advogado: Solimar Rodrigues Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 00:10
Processo nº 0712889-16.2023.8.07.0018
Elizabete Teixeira de Lima
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:15
Processo nº 0713379-38.2023.8.07.0018
Angela Maria Ribeiro Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 20:54