TJDFT - 0712889-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 06:56
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
21/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712889-16.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETE TEIXEIRA DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 20:00:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIZABETE TEIXEIRA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712889-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETE TEIXEIRA DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por ELIZABETE TEIXEIRA DE LIMA em desfavor do DISTRITO FEDERAL. 2.
Custas recolhidas (ID 184501632). 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento) indicado no contrato de ID 177240461. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Fica deferido, desde já, o pedido de expedição de alvará de levantamento em favor do Sindicato da categoria para restituição das custas processuais. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:52:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177240457 Petição Inicial Petição Inicial 23110612175164200000162459543 177240459 Cálculo Petição 23110612175212600000162459545 177240461 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23110612175243900000162459547 177240462 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23110612175294000000162459548 177240464 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23110612175329100000162459550 177240465 Fichas Financeiras Outros Documentos 23110612175359300000162459551 177240466 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23110612175390400000162459552 177240468 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23110612175425700000162459554 177240469 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23110612175493800000162459555 177240470 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23110612175521400000162459556 177240471 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23110612175571100000162459557 177240472 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23110612175610700000162459558 177240474 Decisão ARESP Outros Documentos 23110612175638700000162459560 177240475 Decisão RE Outros Documentos 23110612175670400000162459561 177240476 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23110612175708700000162459562 177240477 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23110612175743700000162459563 177240478 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23110612175771600000162459564 177611807 Decisão Decisão 23110816420058900000162527015 177611807 Decisão Decisão 23110816420058900000162527015 177802932 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003002041700000162952273 181032436 Petições diversas Petição 23120723410600000000165841135 181032437 Resposta de Ofício Outros Documentos 23120723410600000000165842836 181154231 Certidão Certidão 23121108451707000000165958069 181154231 Certidão Certidão 23121108451707000000165958069 181647812 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121302414027600000166413303 184282174 Petição Petição 24012217065896600000168747660 184282175 02___calculo___elizabete_teixeira_de_lima_e_lima Documento de Comprovação 24012217065962400000168747661 184405583 Decisão Decisão 24012313313021100000168808332 184405583 Decisão Decisão 24012313313021100000168808332 184501631 Petição Petição 24012413242946000000168945991 184501632 elizabete_teixeira_de_lima_e_lima_p_7128891620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24012413242999000000168945992 184604373 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502550754500000169035464 -
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712889-16.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIZABETE TEIXEIRA DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 10:44:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
24/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:42
Outras decisões
-
06/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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