TJDFT - 0704058-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 20:12
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704058-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANGELICA GOMES REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 12:15
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GOMES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704058-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANGELICA GOMES REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 29/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/VUMHh0 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:59:49. -
27/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 08:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704058-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANGELICA GOMES REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/dlrRtY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:08:45. -
19/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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