TJDFT - 0010154-49.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0010154-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) AUTOR: NILSON LACERDA WANDERLEI DECISÃO NILSON LACERDA WANDERLEI e EPS – ENGENHARIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, formulam pedido de reconsideração da da decisão em Id 185792566, ao destacar que destacar que o pedido de autorização para promover a alteração do administrador da empresa EPS se deu em razão da impossibilidade de Nilson Wanderlei administrar a empresa por se encontrar gravemente enfermo, sendo portador de câncer de próstata e amiloidose.
Afirmam que Nilson necessitou se afastar de suas atividades à frente da EPS desde julho de 2023, e a direção da empresa EPS vem sendo conduzida por outras pessoas, conforme procuração juntada em Id 186717912.
Aduz que à época em que foi determinada a indisponibilidade de bens com a consequente ordem de bloqueio das alterações contratuais da EPS, Nilson Wanderlei sequer era administrador da empresa em referência, conforme se extrai das alterações contratuais que acompanham o requerimento.
Argumenta que a EPS não é e nunca foi parte investigada na Operação Aquarela e, mesmo assim, está sofrendo consequências jurídicas em decorrência da impossibilidade de realizar qualquer alteração contratual, necessitando pedir autorização judicial para cada alteração contratual, mesmo que se refira a mudanças de objeto social, endereços, abertura ou encerramento de filiais e outras, o que torna todo o procedimento burocrático e compromete o funcionamento da empresa.
Destaca ainda que Nilson possui somente 0,10% do capital social da EPS, e que a indisponibilidade incidente sobre as quotas de Nilson, que não correspondem nem 1% do capital social, bem como o impedimento de qualquer alteração contratual da EPS, é desproporcional e desarrazoada, o que gera transtornos e compromete o bom funcionamento da empresa.
Reitera que o pedido de autorização para a 17ª alteração visa somente alterar a administração da sociedade, de modo que Nilson Lacerda Wanderlei permanecerá como sócio da empresa, sem que ocorra qualquer transferência de cota ou ação.
Foram os autos ao Ministério Público, que se manifestou pelo indeferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o pedido não merece prosperar.
Conforme bem observado pelo Ministério Público em sua manifestação de Id 189219513, de fato a empresa EPS ENGENHARIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, representada por seu sócio administrador Nilson Lacerda Wanderlei, nomeou e constituiu como seus procuradores as pessoas de Rita De Cássia Ribeiro Costa, Leone Oliveira da Paixão, Artur Lucas Nassif de Alencar, e/ou João Pedro de Noronha Neves, e/ou Alexandre de Abreu Rodrigues, aos quais conferiu amplos e especiais poderes para agirem em seu próprio nome, em conjunto ou separadamente.
Assim, tendo o requerente Nilson conferido amplos poderes e especiais poderes para os outorgados ajam em seu próprio nome, tal fato, por si só, permite a continuidade da atividade empresarial, ao menos até o dia 29.12.2024.
Não é demais reafirmar que a alteração requerida, nos moldes apresentados pelo requerente, provocaria alterações em eventual responsabilização dos sócios e da própria pessoa jurídica.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelos requerentes e mantendo a decisão de Id 185792566.
P.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Indeferido o pedido de NILSON LACERDA WANDERLEI - CPF: *81.***.*50-49 (AUTOR)
-
08/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/03/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:33
Indeferido o pedido de NILSON LACERDA WANDERLEI - CPF: *81.***.*50-49 (AUTOR)
-
05/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
26/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0010154-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) AUTOR: NILSON LACERDA WANDERLEI DECISÃO Cuida-se de pedido formulado por NILSON LACERDA WANDERLEI e IB TECNOLOGIA E SISTEMASLTDA, para que a Junta Comercial do DF possa promover a 21ª alteração do contrato social da empresa IB TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
Requerem autorização judicial para alteração do endereço da Filial 2 para: Rua Desembargador Vieira Cavalcanti n. 468, Bairro Mercês, Curitiba PR – CEP: 80.510-342, conforme documento juntado em Id 183170267.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito. (Id 183560256).
Dessa forma, diante da manifestação do Ministério Público e, considerando que a alteração solicitada não implica em transferência de cota ou ação e não prejudica a medida cautelar, DEFIRO o pedido dos Requerentes, para autorizar a 21ª Alteração Contratual da Empresa IB TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
Expeça-se ofício à Junta Comercial do DF para que proceda ao registro das alterações contidas na minuta da 21ª Alteração Contratual da Empresa IB TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº *32.***.*43-60 em 28/08/2000, inscrita no CNPJ/ME nº 04.***.***/0001-61 (Id 183170267).
Dê-se ciência.
P.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
18/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:15
Deferido o pedido de NILSON LACERDA WANDERLEI - CPF: *81.***.*50-49 (AUTOR).
-
15/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/01/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/11/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/11/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:59
Deferido o pedido de NILSON LACERDA WANDERLEI - CPF: *81.***.*50-49 (AUTOR).
-
09/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
-
29/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:50
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:41
Outras decisões
-
17/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:51
Outras decisões
-
16/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:19
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 17/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 18:29
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:57
Outras decisões
-
04/08/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2021 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/02/2021 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
11/01/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de NILSON LACERDA WANDERLEI em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:05
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/11/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 20:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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