TJDFT - 0724634-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724634-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REQUERIDO: LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, LIQUIDO GLOBAL PTE.
LTD., BRUNO DE LUCA ZANATTA, MARCO ANTONIO JUNQUEIRA DE ARANTES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 192092570.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 5 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/04/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:30
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:18
Homologada a Transação
-
04/04/2024 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2024 22:16
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 14:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/02/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724634-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REQUERIDO: LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, LIQUIDO GLOBAL PTE.
LTD., BRUNO DE LUCA ZANATTA, MARCO ANTONIO JUNQUEIRA DE ARANTES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 185405678.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 7 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:35
Homologada a Transação
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06/02/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0724634-84.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REQUERIDO: LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, LIQUIDO GLOBAL PTE.
LTD., BRUNO DE LUCA ZANATTA, MARCO ANTONIO JUNQUEIRA DE ARANTES CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte autora, fica a parte ré intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos.
Fica a PARTE REQUERIDA, ainda, intimada a regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos a procuração que outorga ao advogado, Dr.
Fernando Borges Vieira, OAB/SP 147.519, poderes para assinar referido acordo.
Tudo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Fica desde já cancelada a audiência de Conciliação.
Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
01/02/2024 20:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724634-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FONSECA CASTELO BRANCO REQUERIDO: LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, LIQUIDO GLOBAL PTE.
LTD., BRUNO DE LUCA ZANATTA, MARCO ANTONIO JUNQUEIRA DE ARANTES DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Cite-se e intime-se a parte requerida no endereço indicado ao id. 182416343 - Pág. 2.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:54
Recebida a emenda à inicial
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20/12/2023 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/12/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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17/12/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/12/2023 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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