TJDFT - 0003907-74.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 06:26
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE SOUSA - CPF: *16.***.*43-04 (REQUERENTE) em 13/02/2024.
-
14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE SOUSA em 13/02/2024 06:00.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0003907-74.2011.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANIEL ALVES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID179642737. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 20:31:17.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
08/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741362-63.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Nilton Alves
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:06
Processo nº 0770301-08.2023.8.07.0016
Mauro Cesar Sobrinho
Maria D Aparecida Santos Sobrinho
Advogado: Camila Gomes Martins Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 14:39
Processo nº 0772206-48.2023.8.07.0016
Flavio Vital de Castro
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:19
Processo nº 0773116-75.2023.8.07.0016
Rhayane Patricia Rodrigues de Oliveira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 14:36
Processo nº 0711671-50.2023.8.07.0018
Floraci Reis Pereira
Distrito Federal
Advogado: Keliane Trindade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 10:41