TJDFT - 0701237-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701237-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a petição juntada no ID 246967097 pela curadora provisória, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA e PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA para manifestação no prazo comum de 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos para julgamento.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:22
Outras decisões
-
19/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701237-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos os autos.
No parecer do Ministério Público consta que: "7. a curadora provisória não reside com a incapaz, possui capacidade laboral e apresentou pedido inicial para fixação de remuneração pela curatela no importe de 10% dos rendimentos líquidos da interditanda.
Em manifestações precedentes, há a informação de que as despesas da incapaz estariam superando suas receitas.
Neste sentido, oficiamos pela reconsideração da decisão de id 230384088, para fixar a remuneração pela curatela no importe de 10% dos rendimentos líquidos da incapaz." Apresenta a requerida planilha de receitas e despesas mensais da curatelada, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos, sem necessidade de nova intimação do MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
07/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/08/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/06/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 21:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 23:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
25/03/2025 18:59
Outras decisões
-
25/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MELIZA SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz, designo o dia 25/03/2025 17:00, para realização de audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/02/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 17:00
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:13
Outras decisões
-
17/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/12/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MELIZA SILVA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:38
Deferido em parte o pedido de MELIZA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*48-04 (CURADOR)
-
04/12/2024 16:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/11/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
14/11/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 21:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
07/11/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701237-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 212184711 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte interessada, MELIZA SILVA DE OLIVEIRA.
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à Curadoria Especial e, em seguida, ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
25/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 17:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 29/09/1947, filha de Ademar Francisco da Silva e Ignez da Costa e Silva, inscrita no CPF/MF nº *51.***.*98-49 e RG nº 214.882, residente e domiciliada na SQS 103 Bloco B apartamento 501 – Asa Sul/DF, CEP nº 70342-020, e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de MELIZA SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/DF41059, residente e domiciliada sito à SQS 103, Bloco B, apartamento 501 telefone (61) 99931-3418 – Asa Sul/DF, CEP: 70342-020. -
13/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
21/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:30
Indeferido o pedido de MELIZA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*48-04 (INTERESSADO)
-
21/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. -
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
03/08/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 10:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701237-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 204510810 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela interessada MELIZA SILVA DE OLIVEIRA.
Considerando eventual efeito modificativo na decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes e a interessada Patrícia para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
19/07/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ACOLHO o requerimento ministerial, para ADVERTIR a filha da requerida, Sra.
MELIZA SILVA DE OLIVEIRA, que figura como parte interessada nestes autos, devidamente assistida por advogada, de que todas as despesas da casa deverão observar o rateio igualitário, por cabeça, entre os residentes no imóvel, sob pena de constrição do patrimônio dos residentes, ou dos seus responsáveis legais, para restituição de valores despendidos pela requerida.
Ressalto que despesas realizadas por terceiros e pagas com recursos da requerida, em caso de reconhecida sua incapacidade para administrar as próprias finanças, poderá/deverá o(a) curador(a) nomeado(a) ajuizar ação de cobrança em desfavor dos beneficiados ou dos seus representantes legais, especialmente em caso de endividamento decorrente de dilapidação patrimonial, para restituição dos valores usurpados, bem como da rescisão de todo e qualquer contrato em favor de terceiros. -
08/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 17:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:09
Indeferido o pedido de ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*28-15 (REQUERENTE)
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/02/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. -
30/01/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701237-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.
S.
D.
O.
REQUERIDO: L.
S.
D.
O.
DECISÃO - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida recentemente; - ante a informação de que o(a) interditando(a) possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco, em caso de impossibilidade, os demais irmãos deverão ser qualificados, para que sejam intimados do trâmite da ação; - informar se o(a) interditando(a) possui bens (móveis e/ou imóveis), juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências.
Destaco que, sem o laudo médico, inviável presumir a incapacidade da requerida e não é crível que o autor não tenha qualquer documento da situação de saúde da própria genitora; - esclarecer o local de residência da requerida, se ela mora com algum dos filhos e juntar o comprovante de endereço.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
10/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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