TJDFT - 0001196-96.2011.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 20:34
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:34
Outras decisões
-
18/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0001196-96.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos resposta do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN, deste Tribunal, relativa à demanda de redigitalização de peças destes autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:48:35.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
05/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001196-96.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o CJU as diligências necessários para a redigitalização das páginas apontadas pelo exequente em ID 185738638.
Feito, certifique-se e dê-se vista ao credor.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:09:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/02/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:40
Outras decisões
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26/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0001196-96.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID180230726. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 28 de dezembro de 2023 18:34:11.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
22/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2024 04:23.
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28/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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