TJDFT - 0702131-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:11
Outras decisões
-
05/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
23/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MELO em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:24
Outras decisões
-
10/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702131-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEITON DA SILVA MELO REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUSA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
12/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MELO em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702131-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEITON DA SILVA MELO REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUSA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Promova a secretaria a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumpridas as determinações dispostas na portaria 29/2021 do TJDFT.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:37
Outras decisões
-
30/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702131-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEITON DA SILVA MELO REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUSA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, que pretende a tramitação do feito no juízo 100% digital, para manifestar ciência da regulamentação de tramitação do feito nos termos da resolução CNJ Nº 345, de 9/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Caso realmente opte pelo juízo 100% digital, a parte deverá cumprir as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT, de forma a possibilitar que as intimações a ela direcionadas sejam realizadas por e-mail ou whatsapp.
Na oportunidade, a parte autora deverá esclarecer o pedido de itens "c" e "d" da petição inicial, considerando que, aparentemente, pretende a imposição de obrigação à pessoa que não integra a relação jurídico processual.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701566-25.2024.8.07.0003
Valne Dourado Ferreira
Mike Dourado Ferreira
Advogado: Luis Guilherme Veras Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 17:04
Processo nº 0037408-41.2009.8.07.0001
N.i.S.A.
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Nilton Cesar Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 12:54
Processo nº 0010206-55.2010.8.07.0001
Distrito Federal
Luiz Roberto Lobo Rodrigues
Advogado: Fabio Oliveira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:31
Processo nº 0701845-17.2024.8.07.0001
Roberto Luiz Vinuales de Moraes
Caixa Economica Federal
Advogado: Renata Luiza Vinuales de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:20
Processo nº 0010142-45.2010.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
M C I Comercio LTDA
Advogado: July Cristiny Fernandes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 15:09