TJDFT - 0036108-10.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0036108-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO, DANIEL FLAVIO VIDAL BEBIANO, DEBORA DIAS RODRIGUES, JORGE AUGUSTO VIEIRA LIMA, LARA ROSANA VIEIRA SILVA, MELVIN HUANG EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID 190669042, de que não foi realizado o pagamento integral do Precatório, arquivem-se os autos, até que sobrevenha o referido pagamento.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:43:13.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:25
Outras decisões
-
21/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0036108-10.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO, DANIEL FLAVIO VIDAL BEBIANO, DEBORA DIAS RODRIGUES, EDUARDO ALBERI ROSSI, JORGE AUGUSTO VIEIRA LIMA, LARA ROSANA VIEIRA SILVA, MELVIN HUANG, VITOR LEONE ROSSI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à COORPRE solicitando informações acerca do pagamento integral do Precatório anexado em ID 182886308, pág.3.
Estando pendente ainda de pagamento, retornem-se ao arquivo provisório.
Em tendo sido realizado o pagamento integral do Precatório, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 20:35:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:17
Outras decisões
-
29/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MELVIN HUANG em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VITOR LEONE ROSSI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LARA ROSANA VIEIRA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO VIEIRA LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DEBORA DIAS RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO VIDAL BEBIANO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO ALBERI ROSSI em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0036108-10.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente e intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 07:52:54.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO ALBERI ROSSI em 13/02/2024 06:00.
-
14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO VIDAL BEBIANO em 13/02/2024 06:00.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0036108-10.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei, aos presentes autos documentos dos autos de n. 0017105-67.2013.8.07.0000 no qual consta um precatório em favor de EDUARDO ALBERI ROSSI, CPF *05.***.*31-71, VITOR LEONE ROSSI, CPF *63.***.*89-68, LARA ROSANA VIEIRA SILVA, CPF *85.***.*05-00, DÉBORA DIAS RODRIGUES, CPF *87.***.*08-05, DANIEL FLAVIO VIDAL BEBIANO, CPF *76.***.*73-49, JORGE AUGUSTO VIEIRA LIMA, CPF *88.***.*24-53, DANIEL ANDRÉ SILVA RIBEIRO, CPF *97.***.*38-68 e MELVIN HUANG, CPF *09.***.*79-11.
Certifico, ainda, que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID181438697 . 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0017105-67.2013.8.07.0000 (2013.00.2.016238-9).
Sendo assim, após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 29 de dezembro de 2023 17:44:50.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
23/01/2024 07:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:14.
-
29/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702335-91.2024.8.07.0016
Antonio Jose Machado de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Zaina Kassen da Silva Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 23:39
Processo nº 0021550-38.2007.8.07.0001
Rodrigo Franca Dornelas
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Franca Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 12:36
Processo nº 0705323-85.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Lopes dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Claudia Abadia Batista Vieira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 23:27
Processo nº 0030021-09.2008.8.07.0001
Eldonor de Almeida Pimentel
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 09:40
Processo nº 0723244-21.2023.8.07.0007
Casa do Comercio Refrigeracao LTDA - EPP
Luis Claudio Batista Simoes
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2023 11:32