TJDFT - 0706721-19.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENIO CERQUEIRA SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 06:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:13
Outras decisões
-
18/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
14/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:41
Outras decisões
-
10/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:41
Outras decisões
-
21/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:11
Outras decisões
-
06/06/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de GLADSTON MARTINS VIEGAS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, cancelei a audiência designada.
Remeto os autos para expedição do mandado de citação, conforme ID 190148115.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:43
Outras decisões
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/04/2024 14:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade avançada da parte autora.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:09
Outras decisões
-
29/01/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706721-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMO UBIRATAN BONFIM SANTOS REU: JOAO FERREIRA VIEGAS, MARIA DE LOURDES MARTINS VIEGAS, GLADSTON MARTINS VIEGAS, MARCELO DE MORAES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
No mesmo prazo, deve a parte requerente esclarecer se houve instauração de ação penal.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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