TJDFT - 0701521-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701521-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA COSTACURTA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: INSTITUTO POLITECNICO EVOLUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa para localização de bens da parte executada deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INDÍCIOS.
AUSÊNCIA.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
MEDIDAS TÍPICAS.
INEFICÁCIA.
UTILIDADE.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. 3.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 4.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 5.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 6.
Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1771817, 07214603020238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 39273883.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 20:33
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 08:08
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:50
Outras decisões
-
30/10/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:46
Outras decisões
-
25/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 19:00
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 10:41
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:00
Outras decisões
-
07/07/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 15:08
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 16:32
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:20
Outras decisões
-
26/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:27
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:03
Indeferido o pedido de INSTITUTO POLITECNICO EVOLUCAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-25 (EXECUTADO) e ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2023 18:26
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 07:39
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:10
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 20:27
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:06
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 09:17
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:42
Recebidos os autos
-
10/07/2019 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 21:11
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA COSTACURTA em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 21:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 12/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 17:15
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 01:19
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
06/06/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 20:21
Recebidos os autos
-
20/05/2019 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO POLITECNICO EVOLUCAO LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 07:33
Publicado Edital em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:27
Expedição de Edital.
-
07/02/2019 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 16:29
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/02/2019 17:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/02/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/01/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705660-26.2023.8.07.0011
Catia Soares de Araujo Silva
Severino Pereira da Silva
Advogado: Fernanda Miranda de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 15:47
Processo nº 0712940-27.2023.8.07.0018
Leila Dias de Aguiar
Detran/Df
Advogado: Auriandro Mesquita Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 06:49
Processo nº 0743262-81.2023.8.07.0001
Col Construcoes Ortega Incorporacoes e A...
Udson Nelsom da Silva
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:49
Processo nº 0702999-24.2021.8.07.0018
Eni de Fatima Silva Vieira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 11:08
Processo nº 0702579-76.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Leticia dos Santos Jamal Samara
Advogado: Adriano Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 07:44