TJDFT - 0747738-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:38
Expedição de Edital.
-
06/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:34
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:18
Outras decisões
-
10/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0747738-65.2023.8.07.0001 AUTOR: ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte ré, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:18
Outras decisões
-
19/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0747738-65.2023.8.07.0001 AUTOR: ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA Decisão Interlocutória Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias.
Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção dos autos por abandono da causa.
Sem prejuízo, publique-se este despacho.
Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:00
Outras decisões
-
28/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747738-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID 200213943, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:09:46.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
17/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747738-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do sócio do réu realizadas nos sistemas, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação do réu em nome do seu sócio.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 05:59:32.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
02/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 05:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:23
Outras decisões
-
19/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
25/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747738-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINALDO ALVES DE OLIVEIRA REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 184059557, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:39:21.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:44
Juntada de consulta sisbajud
-
18/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/11/2023 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:23
Declarada incompetência
-
21/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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