TJDFT - 0717639-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Outras decisões
-
17/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:06
Outras decisões
-
02/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:04
Deferido o pedido de EDMILSON GAMA DA SILVA - CPF: *47.***.*49-17 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face do Princípio da Cooperação, INTIME-SE, via E-MAIL, o patrono da parte executada – Dr.
SERGIO MONTEIRO GUIMARÃES, no endereço contido nos IDs 180712767(procuração) e 201945086 – [email protected], a fim de cumpra a decisão sob o ID 201954632, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de renúncia de mandato trazido sob o ID 201945066. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
10/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:26
Outras decisões
-
08/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo do patrono da parte executada (ID 201945066), esclareço que a renúncia ao mandado deve ser precedida de inequívoca ciência ao mandante, conforme disposto no art. 112 do CPC. 2.
Considerando que há comprovante de recebimento do e-mail de ID 201945091, entendo que não houve comprovação da comunicação da renúncia e, portanto, não é valida.
Ressalto, inclusive, que a notificação de renúncia foi encaminhada para e-mail diverso daquele informado na procuração colacionada aos autos (ID 180712767). 3.
Diante disso, intime-se o patrono da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a inequívoca comunicação da renúncia aos poderes conferidos por MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO - CPF: *13.***.*30-78. 3.1.
Ressalto, inclusive, que enquanto não comprovada a comunicação da referida renúncia, continuará representando a parte ré nos presentes autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:13
Indeferido o pedido de EDMILSON GAMA DA SILVA - CPF: *47.***.*49-17 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação de ID 200765755, suspenda-se o feito até a satisfação do crédito mediante a penhora salarial deferida (ID 200751134). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto ao documento ( cópia de e-mail) ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:19:47.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:57
Deferido o pedido de EDMILSON GAMA DA SILVA - CPF: *47.***.*49-17 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:03
Indeferido o pedido de EDMILSON GAMA DA SILVA - CPF: *47.***.*49-17 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de analisar o requerimento de ID nº 193829332, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo ser decotada a quantia levantada em ID nº 189223390. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
18/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:42
Outras decisões
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço a juntada de ofício encaminhado pela FUNAI.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:27:32.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DESPACHO 1.
Conforme se extrai do entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
Ainterpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
Aregra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018) 2.
Deste modo, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 3. À luz dessa premissa e antes de analisar o pedido de penhora formulado no ID n. 190158540, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, à FUNDACAO NACIONAL DO INDIO- CNPJ/CPF: 00.***.***/0001-26; ao MINISTÉRIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA- CNPJ/CPF: 00.***.***/0018-84 e à FUNDACAO NACIONAL DO INDIO, MINIST.
DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, informações atualizadas acerca de eventuais proventos percebidos pela parte executada MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO - CPF: *13.***.*30-78. 3.1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os endereços eletrônicos (e-mail) das referidas entidades para fins de encaminhamento do ofício. 4.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.
Com a resposta ao ofício, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de um veículo com restrição, conforme comprovante em anexo. 2.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa com êxito, conforme documentos em anexo. 2.1.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 3.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 3.1.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 3.1.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 3.2.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “bens em anexo” / “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:01
Outras decisões
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de EDMILSON GAMA DA SILVA - CPF: *47.***.*49-17 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717639-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON GAMA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO, STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte executada para, no prazo de 02 (dois) dias, colacionar aos autos os extratos referentes a conta bancária em que houve o bloqueio de valores, vez que o documento de ID nº 181087339 está em branco. 2.
Em seguida, dê-se vista ao exequente. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
23/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:06
Outras decisões
-
22/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 16:16
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:46
Outras decisões
-
31/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:43
Outras decisões
-
17/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:08
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:02
Outras decisões
-
25/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:11
Decretada a revelia
-
30/06/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de STEFANNY IDELFONSO GUALBERTO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ILDEFONSO GRANGEIRO GUALBERTO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2023 15:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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